Eleitores têm até 23 de agosto para indicar local em que pretendem votar
A partir desta terça-feira (17), os eleitores que estarão fora de seu município em algum dos turnos da eleição ou em ambos poderão se habilitar perante a Justiça Eleitoral para que votem em trânsito. Para isso, é necessário comparecer a qualquer cartório eleitoral com documento oficial com foto, até 23 de agosto, e indicar o local em que se pretende votar. Nesse período, será possível, também, alterar ou cancelar a habilitação já requerida.
Caso o eleitor pretenda votar em um município dentro do estado em que possui domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: Presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual; porém, se o eleitor estiver em um município fora do estado em que possui domicílio eleitoral, só poderá votar para o cargo de Presidente da República. Também é possível que o eleitor inscrito no exterior vote para Presidente caso esteja no Brasil no dia da eleição, mas não haverá voto em trânsito para eleitores inscritos no Brasil que estejam no exterior.
O voto em trânsito pode ser realizado nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores. No Paraná, conforme a Portaria nº 473/2018, será possível votar em trânsito nas cidades de Cascavel, Colombo, Curitiba, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Londrina, Maringá, Ponta Grossa e São José dos Pinhais. Confira na tabela os locais de votação de cada cidade.