As campanhas eleitorais deste ano não poderão ser financiadas por empresas, apenas por pessoas físicas e pelos partidos políticos com o uso de verbas do Fundo Partidário. A proibição do financiamento por pessoa jurídica é uma das principais modificações trazidas pela minirreforma eleitoral (PL 5.735/13.
Pela nova legislação, pessoas físicas podem fazer doações para candidatos e partidos políticos por meio de uma conta bancária específica aberta para a campanha. A doação pode ser efetuada por cheque nominal, depósito identificado e cartão de crédito. O importante é que seja possível a identificação da origem do doador.
A pessoa física pode doar até 10% do seu rendimento bruto do ano anterior à eleição. Já o candidato a prefeito ou vereador poderá doar à sua própria candidatura até o limite do seu patrimônio, respeitado o teto de gastos para a campanha estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Criatividade
Para o advogado especializado em Direito Eleitoral Anderson Pomini, o principal objetivo da proibição do financiamento empresarial é tentar fazer com que os candidatos saiam em condições iguais quando da largada do processo eleitoral. “É uma mudança muito significativa em que os partidos e candidatos terão de buscar criatividade para trazer os eleitores a participar do processo eleitoral. Certamente, a internet será a grande ferramenta dessa campanha, em especial, pelo baixo custo. Aquelas campanhas milionárias, com marqueteiros milionários, isso, pela nova sistemática jurídica, acabou”, avalia.
O advogado, no entanto, acredita que a nova regra beneficiará quem está no mandato e busca a reeleição, além de candidatos já conhecidos dos eleitores, como os artistas: “O candidato desconhecido terá de se reinventar para se apresentar ao cenário político-eleitoral. Acredito que teremos o maior índice de reeleição da história, mesmo com todo esse quadro instável na política”.
Com informações da Agência Brasil