Francisco Carlos Caldas

Este escriba advoga desde 1979 e em Pinhão desde 9 de março de 1981, e de janeiro de 2000 para cá desativou atuação na área criminal inclusive com uma crônica publicada no Jornal “Fatos do Iguaçu”, intitulada “O CRIME NÃO COMPENSA”.

Assim de 2000 para cá, só atuamos em alguns casos especiais e mais simples, e até para não ficar muito desatualizado no conhecimento na área do Direito Penal,  atender consultas e orientações jurídicas principalmente da chamada advocacia preventiva que as pessoas deveriam mais praticar.

Nesse contexto  fizemos algumas atuações nos últimos tempos em impasses relacionados a Lei Maria da Penha (nº. 11.340/2006)  e Henry Borel (nº. 14.344/2022), e disso chegamos a seguinte conclusão: que se as leis de combate à corrupção, malversação do erário público, improbidades administrativas, desperdícios, chunchos, falcatruas, maracutaias, estelionatos, funcionassem como estão funcionando as leis acima mencionados, em pouco tempo o Brasil, se transformaria numa das maiores potências do planeta, no plano econômico e também no desenvolvimento sustentável e desejável para as pessoas virtuosas, do bem e de maiores conhecimentos e visão de mundo.

As Leis Maria da Penha e Henry Borel, tem ótimos objetivos, são boas, e estão sendo aplicadas com eficácia e eficiência, ainda que infelizmente  não tenham impedido alguns feminicídios e outras violências contra as mulheres, crianças, adolescentes, o que é compreensível e normal diante da complexidade de uma vida comum e familiar, da crise e inversão de valores que se agrava, inclusive de pais estabelecerem limites, a doença do alcoolismo e outras drogas, males de ócios não construtivos, assistencialismos,  chopinismos,  individualismos, patrimonialismos e outros “ismos” que prejudicam vida, convivência  e desenvolvimento saudável.

Em relação a Maria da Penha, homens e mulheres  precisam ter muito cuidado com os casamentos e uniões estáveis, para um planejamento estratégico principalmente, de homens de mais idade com mulheres  mais nova, e relacionamentos feitos de forma açodada, sem planejamento, definições  claras e objetivas das regras de convivência.

Em relação a Lei Henry Borel, há anos se foi o tempo de pais baterem em filhos, serem alvos de chineladas, de varas de marmelo e outros vegetais, de relhos, chicotes,  suiteiras. mangos. e até de puxões de orelhas.

Este quando criança e mesmo sendo caçula, lembra de um laçasso injusto e de pai que deixou um vergão na perna, e que serviu até para fomentar o espírito e alma deste, de combater injustiças e quem sabe até de ter virado advogado.

Sobre estabelecer limites e educação de filhos, já fizemos várias reflexões via escritos como este, e dentre outras destacamos a crônica “PAIS MAUS” publicada na edição de 21 de abril de 2025, fazendo referência a uma crônica “MÃES MÁS”  de um médico psiquiatra de nome Carlos Hecktheuer, publicada no Jornal Gazeta do Povo do dia 10/090/2005, e que é uma pérola.

Muitas coisas começam com o uso e terminam com o abuso; aproveitamentos de situação, e até malandragens “armações” ocorrem. Também dificuldades operacionais/práticas, pois, algumas situações de afastamentos de moradias, geram sérios problemas, pois muitas delas estão atreladas a atividade de trabalho do afastado, e as vezes o não se aproximar num raio de 200/300 metros, inviabiliza até pagamento de pensão para dependentes, e num efeito dominó, cascata, coisas se agravam, se complicam ainda mais, daí, o enfoque de que casamentos, uniões estáveis, juntamentos, concubinatos, “tico-tico no fubá”, precisam ser muito bem estudados, planejados, para se evitar impasses, desgraças, estresses e males do gênero.

(Francisco Carlos Caldas-FCC, advogado, municipalista e CIDADÃO).

 

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