Publicação legal

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

REQUERIDO(S): SUCESSORES DE MARIA BELÉM LUSTOSA DA SILVA ROCHA

O MM. Juiz de Direito, Doutor GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo processam-se os Autos nº. 0000914-83.2010.8.16.0134 de AÇÃO DE USUCAPIÃO, em que é requerente MARIZA BAGGIO PRESTES e Vandeci José Ferreira de Lima, e requeridos MARIA BELÉM LUSTOSA DA SILVA ROCHA e outros, cuja ação se refere à área que mede: “1.281,32 m2”, parte integrante do quinhão nº18-A, com total de 5.150,00 m2, do imóvel denominado “INVERNADINHA-VILA NOVA”, do Município  de  Pinhão – PR, para que manifestem eventual interesse na causa, sendo que o prazo para contestar será de 15 (quinze) dias, de conformidade com o despacho adiante transcrito: DESPACHO DO EVENTO 176.1: “Autos n°. 0000914-83.2010.8.16.0134: “expeça-se edital de citação em nome dos “Sucessores de Maria do Belém Lustosa da Silva Rocha”, com prazo de 30 (trinta) dias. As tentativas de localização dos requeridos nos endereços declinados na inicial restaram infrutíferas. Dessa forma, até o presente momento não há notícia de comparecimento espontâneo, capaz de suprir a falta de citação pessoal ou com hora certa. Assim, nos termos dos art 256, III, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do réu. Fixo o prazo do edital em 30 dias. Cumpra-se”. Advertência: Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor, art. 335 e 344 do CPC”. Prazo para defesa: 15 dias. Dados e passado nesta Cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano dois mil e dezenove (21.08.2019). Eu, Angelo Ricardo Tesseroli, Analista Judiciário, Chefe de Secretaria, assino digitalmente.


 

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