Autos nº. 0001557-26.2019.8.16.0134
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
COMARCA DE PINHÃO
VARA CÍVEL E ANEXOS
EDITAL DE CITAÇÃO
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS
EXECUTADO: DENIS ESTEBAN LEIVA BRICENO, EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E
DESCONHECIDOS E EVENTUAIS HERDEIROS
O MM. Juiz de Direito, Doutor GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele
conhecimento tiverem que por este Juízo processam-se os Autos nº. 0001557-26.2019.8.16.0134 de AÇÃO DE EXECUÇÃO,
em que é exequente FACULDADE CAMPO REAL e executado DENIS ESTEBAN LEIVA BRICENO, tendo como valor da causa
R$ 22.357,92 (vinte e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais e noventa e dois centavos), cuja ação se refere ao seguinte
título executivo: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONFISSÃO DE DÍVIDA, ficando o executado DENIS ESTEBAN LEIVA
BRICENO, atualmente em local desconhecido, devidamente citado para para pagar a dívida, as custas e os honorários
advocatícios no valor de 10% do valor do débito, nos termos do art. 829, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, sob
pena de penhora, nos autos acima mencionados. “No caso de integral pagamento no prazo estabelecido, os honorários ficam
reduzidos para 5% do valor do débito (ART. 829 do NCPC)”. “O executado, independentemente de penhora, depósito ou
caução, poderá se opor à execução por meio de embargos (art. 914 de NCPC). Prazo para oposição de embargos: quinze (15)
dias, art 915 do NCPC”. Tudo de conformidade com o Despacho evento evento 50.1. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Pinhão, Estado do Paraná, aos vinte e três dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte (23.04.2020). Eu, Ângelo Ricardo
Tesseroli, Analista Judiciário, Chefe de Secretaria, digitei e assino digitalmente.
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