PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão
Edital Nº
O(A) Doutor(a) Paula Michelle da Silva Araujo, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Plenário do Tribunal do Júri de Pinhão, em cumprimento ao disposto no artigo 426 do Código de Processo Penal,
FAZ SABER
Ao público em geral e a quem interessar possa que, em face das manifestações espontâneas e indicações recebidas
de autoridades, repartições públicas e outras entidades locais, foram alistados, em caráter PROVISÓRIO, para o ano
de 2025, os cidadãos adiante relacionados, para servirem como JURADOS deste Tribunal, durante o citado exercício,
na forma e sob as penas da lei.
1.ADAN LUCAS ROCHA – PROFESSOR MUNICIPAL
2.ADELITA ZAMBRUSKI – Professora
3.ADRIANE TEREZINHA GOMES OLIVEIRA – PROFESSORA
4.ALBINO RICARDO DOS SANTOS NETO – Assistente social
5.ALCEU DE SIQUEIRA FREITAS
6.ANADIR DE JESUS DOS SANTOS BUENO – Auxiliar Administrativo
7.Ana Paula dos Santos – Professora
8.ANDERSON OSVALDO DE BISPO KROTH – Estudante
9.ANGELICA LOPES IDA – PROFESSOR
10.ANGELO BATISTA OLIVEIRA DA CRUZ – Professor
11.ANTONIO MARCOS MARTINS – Professor
12.ANTONIO ROBERTO BASTOS
13.ARIOTO JOSE NUNES MACHADO – Funcionário público municipal superior
14.BEATRIZ APARECIDA RIBAS – PROFESSORA
15.CARINE RAQUEL LOPES
16.CAROLINA DE FREITAS TAQUES – SERVENTE DE LIMPEZA
17.CAROLINE SANTIN – INSPETOR DE ALUNOS
18.CELIA ELFRIDA KEMP
19.CELSO BALDOINO RIBAS
20.Chayene Rafaela Alves da Rocha – designer
21.CIRAN FERREIRA MACHADO – Pedreiro
22.CLAUDIO MARCOS FRANCESCONI – Professor – Eja
23.CLEVERSON FERRAZ DE LIMA – Professor
24.CRISTIANE IZABEL POLYDORO – .
25.DAIANE RONIK SVIERCOSWSKI
26.DANIELA CRISTINA SANTIN RIBAS – Inspetora de Alunos
27.Daniel Fernando de Jesus Gualberto – Aux. de Planejamento e controle de produção
28.DARCI JOCOSKI
29.DENILDA APARECIDA DE LIMA – PROFESSORA
30.DIONY CALDAS LEVINSKE
31.EDIANE TAQUES DE CAMARGO – Professora
32.EDILSON JOSE DA ROSA – Professor
33.EDMILSON SIQUEIRA CALDAS – PROFESSOR
34.EDONEI DE OLIVEIRA BORGES – MOTORISTA
35.ELISEU SILVERIO CALDAS – MOTORISTA
36.ELIZETE APARECIDA DOIN – .
37.ELLEN CRISTINE MACHADO
38.ELSON DUARTE – FISCAL GERAL
39.EMANUEL TESSEROLI PINNO – .
40.EMILIANO KRAITCZYI
41.FELIPE JOSE DELLE
42.GABRIELA APARECIDA PROENÇA MENDES – Professora
43.GEOVANI KITCKY ROCHA
44.GUILHERME EMANUEL DE FREITAS
45.HELTO RODOLFO RIBAS CALDAS
46.ILDO IWASENKO – MOTORISTA
47.JANETE APARECIDA RAMOS – Professora
48.JANETE DE FATIMA CORDEIRO
49.JESSIAS DA LUZ CALDAS – Estudante
50.JOÃO ISIS DA SILVA MACHADO – Tecnico Agricola
51.JOÃO IZAIAS DO AMARAL – DIVISÃO DE ARQUITETURA E URBANISMO
52.JOÃO LUIZ RIBAS
53.JOÃO PAULO NOGUEIRA DE LIMA – Operador Ecológico
54.JOÃO PAULO SIQUEIRA DE OLIVIERA
55.JOÃO PEDRO DE GOIS – AUXILIAR ADMINISTRATIVO
56.JOAQUIM FELIPE CHALEGRE OLIVEIRA SANTOS
57.JOELMA RODRIGUES REIS – Educador
58.JOELSON GUIBES
59.JONATHAN PIERRE PEREIRA – Estudante
60.JORGE AGUINALDO DE LIMA – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
61.JOSE CARLOS DO AMARAL – Pedreiro
62.JOSE FAUSTINO – Inseminador
63.JOSILAINE APARECIDA REIS
64.JUCIMARA CUSTODIO
65.JULIANA LOPES ENEVAN RIBEIRO – Engenheiro civil
66.JUSSARA DO BELEM MACHADO – Professora
67.LORETE MAYER
68.LUCIANO MATULLE
69.MARCIO DA ROCHA
70.MARCOS BRZEZINSKI
71.MARCOS DA SILVA SIQUEIRA – Professor
72.MARCOS PAULO DE RAMOS – Professor
73.MARGARETE HANAU SOLUTCHAK
74.MARIANE MARIA SILVEIRA VIEIRA – FISIOTERAPEURA
75.Maria Priscila Lemos – Do lar
76.MARILIS RAZERA
77.Marinez Franscesconi
78.MARISA RAZERA
79.MARIZA TEIXEIRA DA SILVA
80.MAURO KRUG
81.MICHELE CRISTINA ROLÃO
82.NANCI DE FATIMA POLO – PROESSORA
83.NATHIELI OLIVEIRA DE LIMA
84.NEIVA APARECIDA MACIEL – PROFESSORA
85.NEORACI TADEU CORDEIRO BOENO
86.Neudair José Nesi – instrutor
87.NOELI DE FATIMA CALDAS – Merendeiro
88.PAULA APARECIDA MORAES PENTEADO – Professor
89.PRISCILA PEREIRA BARAUS
90.RAQUEL DE FATIMA CORREA – Pedagoga
91.RENATALY RODRIGUES PADILHA – Estudante
92.RICARDO ROCHA LOPES – AGRICULTOR
93.ROSICLER APARECIDA DE OLIVEIRA – Professor
94.SEBASTIÃO ARI MARTINS – Professor
95.SIRLENE MARIA MACIEL
96.SOLANGE ADONSKI
97.SULIANE DE ASSIS KRAMER
98.TAMIRIS VOITZ DA SILVA – PRODUTORA RURAL
99.TIAGO CARLOS CORREIA DA SILVA – PROFESSOR
100.VINÍCIUS FERNANDES DE MATOS – AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
E, para que não se possa alegar ignorância, mandou expedir o presente EDITAL, a ser Publicado no Diário da Justiça
do Estado e afixado no local de costume do Fórum. Na forma do artigo 426, §2º, do Código de Processo Penal, passo atranscrever os artigos 436 a 446:
‘Art. 436. O serviço do júri é obrigatório. O alistamento compreenderá os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos de
notória idoneidade.
§ 1o Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia,
raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução.
§ 2o A recusa injustificada ao serviço do júri acarretará multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critériodo juiz, de acordo com a condição econômica do jurado.’ (NR)
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
‘Art. 437. Estão isentos do serviço do júri:
I – o Presidente da República e os Ministros de Estado;
II – os Governadores e seus respectivos Secretários;
III – os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais;
IV – os Prefeitos Municipais;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
V – os Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública;
VII – as autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública;
VIII – os militares em serviço ativo;
IX – os cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa;
X – aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento.’ (NR)
‘Art. 438. A recusa ao serviço do júri fundada em convicção religiosa, filosófica ou política importará no dever de prestar serviço alternativo, sob pena de suspensão dos direitos políticos, enquanto não prestar o
§ 1o Entende-se por serviço alternativo o exercício de atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, no Poder Judiciário, na Defensoria Pública, no Ministério Público ou em entidade conveniada para esses fins.
§ 2o O juiz fixará o serviço alternativo atendendo aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.’
‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de
idoneidade moral’ (NR)
‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de
condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem como nos
casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR)
‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à sessão do júri.’(NR)
‘Art. 442. Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes
de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de
acordo com a sua condição econômica.’ (NR)
‘Art. 443. Somente será aceita escusa fundada em motivo relevante devidamente comprovado e apresentada,
ressalvadas as hipóteses de força maior, até o momento da chamada dos jurados.’ (NR)
‘Art. 444. O jurado somente será dispensado por decisão motivada do juiz presidente, consignada na ata dos
trabalhos.’ (NR)
‘Art. 445. O jurado, no exercício da função ou a pretexto de exercê-la, será responsável criminalmente nos mesmos
termos em que o são os juízes togados.’ (NR
‘Art. 446. Aos suplentes, quando convocados, serão aplicáveis os dispositivos referentes às dispensas, faltas e
escusas e à equiparação de responsabilidade penal prevista no art. 445 deste Código.’ (NR)
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, ao(s) 22 de outubro de 2024 Eu, Telma
Aparecida Gawron Stresser (Analista Judiciária), o digitei e subscrevi.
Juiz(a) de Direito – Presidente
Paula Michelle da Silva Araujo
BAIXE O EDITAL:‘
Alistamento Provisório de Jurados
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