Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

             Assuntos econômicos, não são muito a praia deste escriba e de muita gente neste País, de tantos endividados e destrambelhados.

            Por essas limitações, há muitas anos, no nosso livro caixa, registramos as despesas num ABC com os seguintes itens: alimentação, automóvel, besteiras/bobeiras, calçados, cidadania, combustível, diversos, documentos, educação, escritório, estética, filhos, habitação, higiene, investimentos, lazer, manutenções, política, previdência, religião, rural custeio, rural investimento, saúde,  social ajudas, social eventos, transporte, tributos, utensílios, vestuário. E agora acrescentamos mais um item: desperdícios/supérfluos.

            É uma experiência interessante, ainda que angustiante e assustadora, mas em tudo na vida, quem não tiver controle e conhecimento da situação de receitas e despesas, rentabilidade,  mais dias menos dias vai ter problemas em suas contas.

            Em função desse contexto e já pregamos muito sobre isso, é fundamental educação financeira, nas famílias, igrejas, escolas, associações, vida pública e privada para que cada uma saiba de onde às coisas vem e para onde vai, e para dar valor inclusive nas coisas, pois,quem não zela do que tem, não pode nem reclamar do que não tem.

            Inclusive e nessa linha de coerência quando elaboramos o projeto que virou a Resolução nº.  01/2015, de 23/02/2015 que criou a Câmara Mirim de Pinhão, na parte final do § único do art. 7º., constou a função de tesoureiro, em fomento a educação e responsabilidade financeira.

            Este tem uma neta de quase 3 anos de idade, e ainda não encontrou um plano estratégico para ajudar pais na educação financeira da mesma, mas está bolando um cerco e inclusive na sala de espera de escritório profissional, colocou num quadro o Decálogo do estadista norte-americano, Abraham Lincoln (1809-1865), um lenhador que as duras penas se tornou presidente dos EUA (4/3/1861 a 15/04/1865) e um dos maiores líderes e estadistas do mundo. No citado Decálogo, há preciosas lições e reflexões, que até os dias de hoje este ainda não ouviu nenhum comentário.

            E para encerrar e não se alongar num tema pesado, o  registro de que economicidade é um princípio consagrado e expresso no art. 70 da nossa Constituição Federal-CF de 5 de outubro de 1988, e ligado a eficiência que consta no art. 96 da Lei Orgânica Municipal-LOM de Pinhão, promulgada em 5 de abril de 1990.

            (Francisco Carlos Caldas, advogado, ex-professor de Educação Moral e Cívica-EMC, cidadão).

 

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