Francisco Carlos Caldas

Nada contra quem  recebe e quem paga altos salários no setor privado dos Municípios, Estados e País, mas no setor público temos restrições a distorções, discrepâncias que ocorrem.

Os maiores salários da TV no Brasil, por mês,  são: Silvio Santos (10 milhões), Faustão (3,5), Luciano Huck (R$3 a 3,5 milhões), Fátima Bernardes (2,5), Ratinho (1,5), Rodrigo Faro (1,5), Eliana (1,0 milhão), William Bonner (1 milhão), Galvão Bueno (R$900 mil), Celso Portiolli (R$800 mil).

No futebol e no Brasil os maiores salários mensais são de:  Dudu do Palmeiras (R$2,1 milhões), Gabigol (1,6), Willian do Corinthians (1,6), Hulk (1,3).

Do futebol mundial, os maiores salários são de: Kylian Mbappé, Neymar e Leonel Messe, todos do Paris Saint-German; Cristiano Ronaldo de Portugal.

Seria e é importante que as pessoas tenham acesso aos salários do funcionalismo público, até quem sabe para um mínimo de politização e ações de cidadania, das desgraças que muitas vezes causam com votos que fazem, em agentes políticos de vergonhosas vicissitudes.

Este escriba e pensante conhece um pouquinho da situação de Pinhão, e em inúmeros posicionamentos que já teve como Vereador em três legislaturas do Município e dezenas de Pareceres e crônicas sobre projetos e leis da área de PESSOAL, já foi voto vencido em projeto de relevância, teve desconsiderações, e muitos “nem tchum” para alertas efetivados a “jeitinho brasileiro”, espertezas  para não dizer outras coisas que imperam. E tem até um Parecer Jurídico de nº. 017/2015, de 5/03/15, que tem como referência e colocações dignas de estudos, reflexões, mas de total desconsideração.

A inspiração última  para esta reflexão foi o ocorrido com o processo de Ação Direta de Inconstitucionalidade, promovido pela Procuradoria do Estado do Paraná, em relação a um art. (1º.) e §§ 1º. e 2º. da Lei nº. 1.732/2012 de 3/7/12  que fez equiparação salarial dos cargos de auxiliar administrativo com o de assessor administrativo, que foi objeto do acórdão  proferido em 7/10/22 no processo nº. 28.351-30.20121.8.16.0000 de ADIN em que  órgão especial do TJPR  com 22 Desembargadores julgaram a ação procedente, e que nosso Parecer de n

º. 61/2022-CdPIN, de  24/10/22 foi ignorado e desconsiderado.

Quando do concurso de 2009, foi aberto 10 vagas de auxiliar administrativo no Poder Executivo Municipal, em com salários bem baixos. E de plano, já foram chamados  18 para contemplar uma situação casuística, de politicalha e lesiva ao erário. E depois, de negociatas em negociatas,   foi se chamando gente e mais gente, e que resultou em convocações de em torno de  40 e que hoje estão em 37, 4 vezes mais as vagas abertas quando do concurso e que em projeto de criação de cargos e PCC se pregou ter sido bem estudado e  ter ficado bem redondo.

E depois disso, se iniciaram os lobbies para que os salários dos auxiliares administrativos fossem equiparados com os de assessores administrativos, que apesar de exigência de escolaridade maior (2ª. grau), na prática meio que exerciam as mesmas atividades, ou seja, quase que faziam as mesmas coisas.

E distorções não param por aí. Dar uma olhada também no Portal de Transparência do Estado do Paraná, da Assembleia Legislativa-AL, dá uma boa ideia  das disparidades e privilégios, e  há ainda os “fantasmas”, da AL, travestidos de assessores de interior.

E depois de olhar os salários dos funcionários do seu Município e Câmara de Vereadores é salutar também dar uma olhada no que ocorre em outras esferas e entes da Federação, para  se fazer uma boa contextualização de tudo, e daí se chegar á conclusão que se tem que ferrar o povo com impostos, multas, custas, burocracias exacerbadas, para os erários públicos poderem bancar essas coisas todas, suntuosidades, cabidões, fantasmices, privilégios, luxo,  mordomias, lambanças, improbidades  e males do gênero.

Na Câmara de Pinhão, está em trâmite um projeto de lei do Executivo de nº. 1.183/2022 de 21/10/22 que objetiva fazer dobra  ou aumento de carga horária e salário dos Procuradores Jurídicos  do Município. Uma espécie equivalente a dar três empregos a mais  sem concurso a já ocupantes desses cargos, o que no mínimo é algo que exige mais profundas análises e reflexões, inclusive para não se correr maiores riscos de problemas e questionamentos como os ocorridos em relação a equiparação de salários dos auxiliares administrativos das demandas dos processos:  2173-69.2017.8.16.0134 da Vara da Fazenda Pública de Pinhão e de Ação Declaratória; 55900-82.2019.8.16.0000 de Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade e 28.351-30.20121.8.16.0000  de Ação Direta de Inconstitucionalidade-ADIN de trâmite no Egrégio Tribunal de Justiça do Paraná-TJPR.

(Francisco Carlos Caldas, advogado, CIDADÃO municipalista).

 

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