Francisco Carlos Caldas

Coisa desagradável que infelizmente  é comum acontecer, são discórdias em sucessões e imóveis em comum.

Em sucessões quando discórdias ocorrem, todos perdem, e aumenta o potencial de herdeiros venderem seus direitos hereditários. Um inventário e partilha bem planejado, aumenta em muito a possibilidade de sucessores não venderem herança.

Imóveis em comum, desde criança e tempos do curso de Direito na UEPG, o aprendizado foi e é de ser algo complexo e delicado. “Condomínio  constitui sementeira de discórdia. Commuunio est mater disordiarum, eis o aforismo consagrado pela jurisprudência romana” da preciosa lição  do consagrado jurista e civilista Washington de Barros Monteiro.

E muitas vezes as discórdias começam nos inventários e partilhas, e se agravam nos condomínios. Lidamos com essas coisas  desde criança, e como advogado militando na área há mais de 42 anos, e daí,  muitas histórias e aprendizado. E até já escrevemos sobre  isso, na abordagem “Sucessão Familiar” de 22 de fevereiro de 2019, da edição nº. 884 do Jornal “Fatos do Iguaçu” , e também sobre “Codicilos e Testamentos” em  3 de março de 2021, nesse mesmo Jornal.

No dia 21/07/21, a Polícia Militar de Pinhão, andou  fazendo flagrantes por posses irregulares de arma, decorrentes de discórdias entre irmãos em questão sucessória na localidade de Barreiros. E Pinhão, no dia 22/07/21 sendo notícia em órgãos de comunicação, por  desnecessárias e evitáveis coisas, com potencial de ocorrência de tragédias, por bobagens, teimosias, ameaças, entre pessoas do bem, honestas e trabalhadoras. Coisas sem o menor sentido.

Por essas e outras, que temos um pé atrás, em relação ao sistema faxinalense, em que cada um tem o seu pedaço de terra, mas área de criadouro fica no comum. Já refletimos  e escrevemos bastante sobre isso. E lemos livro da Editora UEPG, 2015 “SISTEMA FAXINAL terras de plantar, terras de criar”, da minha ex-professora de sociologia e do curso de História na UNICENTRO,  Maria Magdalena Nerone; e atuamos em peleias jurídicas a respeito, em local já palco de tragédias (processos: 3231-73.2019.8.16.0134-JEC e  698-39.2021.8.16.0134 da Vara Cível). Nada contra que comunidades definam pelo sistema faxinalense, mas, desde que estejamos de fora, e que decisões dessa natureza, não sejam, impostas contra a vontade de proprietários e possuidores de terras na localidade, e não haja lideranças mandonas, truculentas e ditatoriais.

Comunismo, socialismo,  condomínio, são coisas delicadas, complexas, e que queremos distância, ainda que em  sede de propriedade familiar rural, defendemos e constituímos um condomínio em uma área de 5 alqueires, para que independentemente de vendas que ocorram, sede antiga e histórica seja preservada, e não entre ninguém de fora do grupo familiar, e na pior hipótese de vendas que ocorram, e até de botar fora patrimônio,  fique assegurado pelo menos um espaço para se  ter onde  cair morto. Nas cidades as pessoas se amontoam em lotes, cortiços, e por que não na área rural, pessoas não possam conviver em harmonia em  um 2 ou 5 alqueires?

Francisco Carlos Caldas, advogado,   municipalista e cidadão.

E-mail  advogadofrancal@yahoo.com.br .

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