Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

Pelos que vem ocorrendo nos últimos tempos, nunca é demais voltar à baila, com esse informe reflexivo de que o Direito não é uma ciência exata, como por exemplo a matemática, em que 2 + 2 é igual a 4.

            Essa inexatidão tem lados positivos como o fascínio por idéias, debates, como aspectos negativos, como por exemplos insegurança jurídica, descredibilidade, por relativismos e reviravoltas em decisões, com as de prende e solta de Ministros do próprio Supremo Tribunal Federal-STF; entendimentos controversos, como caso ex-presidente Dilma, que para uns foi golpe, para outros processo legítimo e democrático de cassação de mandato; caso Lula, que para uns é preso político e herói, para outros político preso e bandido.

            A inspiração última para esta abordagem, foi o ocorrido com o Parecer Jurídico nº. 049/2018 de 1º/08/18, que emitimos como advogado da Câmara referente a um projeto de lei de nº. 6/18 de 23/7/18 referente à Ficha Limpa Municipal para cargos comissionados.

O citado Parecer na sessão ordinária do dia 20/8/18, foi mencionado por alguns edis, como um COISÃO, por ter sido colocado no mesmo doutrina e jurisprudência, tanto no sentido de CONSTITUCIONALIDADE do projeto, como INCONSTITUCIONALIDADE, neste último caso por VÍCIO DE INICIATIVA, por entendimento de que esse tipo de matéria no âmbito do Poder Executivo, é de iniciativa exclusiva do Prefeito, e que Vereador não pode fazer esse tipo de proposição. Assim, trata-se o caso de matéria complexa, delicada, controvertida, e tanto é defensável uma coisa como a outra.

O Parecer deste apontou essa polêmica, foi instruído com 14 anexos corroborativos dos entendimentos e da polêmica, mas no entendimento deste escriba, apesar de naturais e assumidas limitações, não tem salvo melhor juízo-s.m.j.,  nada de COISÃO, que é uma pecha, rótulo de coisa mal feita, mal acabada, ou mal do gênero. A tese de vício de iniciativa em relação à matéria, tem sentido e é de relevância, mas tanto a constitucionalidade quanto a inconstitucionalidade são defensáveis, e qualquer posicionamento é aceitável e respeitável, e qualquer tomada de posição não tem nada de feio, demérito, errado ou dolo de atuação ilegítima e irregular.

            O projeto da Ficha Limpa Municipal para cargos comissionados em Pinhão, foi aprovado por 7 votos favoráveis e 5 contra, mas no nosso entendimento não há nada de COISÃO em nenhuma coisa relacionada a matéria. E se há alguma tentativa de casuísmo ou pessoalidade em jogo isso é matéria alheia a esfera jurídica, com a peculiaridade de que Direito não é Ciência Exata.

            A polêmica relacionada à pecha de COISÃO para o citado Parecer 049/2018, dá-se para tirar um certo proveito disso, na linha de um limão fazer uma limonada, e de cada vez ficar mais consciente do SEI QUE NADA SEI do filósofo Sócrates, de que o que a gente conhece é uma gota d’água num oceano, ou um grão de areia de uma praia, e que quanto mais a gente, estuda, lê e escreve, mais conscientização se firma de limitações e até ignorância.

Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista, cidadão).

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