Covid-19

Por Nara Coelho

Após a reunião do dia 25 de agosto, terça feira, com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus COVID-19, o prefeito Sebastião Campos, PSB, publicou o decreto 142/20 que flexibiliza as determinações anteriores em relação à circulação e distanciamento social e abertura do comércio.  Campos mantém o municipio em situação de calamidade pública no que se refere ao enfrentamento à pandemia do novo covid-19.

PREFEITURA VOLTA A ATENDER NO HORARIO NORMAL

Após quatro meses em horario diferenciado a prefeitura volta atender a população em seu horario normal das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min, de segunda a sexta-feira, incluído o atendimento da secretaria de Assistência Social.

REABREM O GINASIO DE ESPORTE E CAMPOS DE FUTEBOL

A partir de terça-feira, 25, foram liberadas as atividades desportivas coletivas nas quadras esportivas e campos de futebol do município.

Elas deverão ocorrer com os portões fechados sem a presença do público. Permanece a proibição de aglomeração de pessoas, fora os atletas que estiverem em quadra ou campo, todas as demais pessoas envolvidas à atividade deverão estar de máscaras.  O consumo de bebidas alcoólicas nos bares dentro do ginásio está proibido.

EVENTOS PÚBLICOS E SOCIAIS

O novo decreto permite a realização de atividades privadas,  esportivas, artísticas, culturais, científicas, comerciais, entre outros eventos, desde que não haja aglomeração de pessoas e seja seguido o protocolo de higienização, que o próprio decreto determina.

No decreto está incluída também a flexibilização dos restaurantes, pizzarias, hamburguerias, lanchonetes, panificadoras, sorveterias e bares. Estes deverão realizar o atendimento ao público no horário das 6h às 22h, com fechamento para entrada de pessoas a partir das 21h. A venda de bebida alcoólicas até as 21h30min. Os cursos e aulas particulares poderão voltar a funcionar seguindo os protocolos de higienização.

DECRETO MANTÉM  ESCOLAS PÚBLICAS FECHADAS

As escolas e centro de educação infantil, CMEI  da rede municipal continuam fechadas, sendo dado o atendimento pedagogico aos alunos  de forma remota e com a entrega de atividades pedagógicas. Também se mantem fechados os parquinhos infantis  instalados em áreas públicas.

Confira o decreto na integra.

 

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