Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante cerimônia de assinatura do Pacto Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio.  Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Redação Portal Fatos do Iguaçu


O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o Decreto nº 12.839, de 4 de fevereiro de 2026, que institui o Comitê Interinstitucional de Gestão do Pacto Brasil entre os Três Poderes para Enfrentamento do Feminicídio. A norma foi publicada na edição desta quarta-feira (4) do Diário Oficial da União.

De acordo com o decreto, o comitê terá natureza deliberativa e será responsável por coordenar, monitorar e fortalecer a atuação conjunta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário na implementação do pacto nacional voltado ao combate ao feminicídio no país.

Entre as atribuições do novo órgão estão o acompanhamento do cumprimento do pacto, a definição de diretrizes estratégicas e prioridades, a articulação entre os Poderes e diferentes esferas de governo, além da elaboração de relatórios anuais sobre as ações desenvolvidas. O comitê também poderá promover ajustes nas medidas adotadas, com o objetivo de garantir a efetividade das políticas públicas previstas.

Composição e funcionamento

O Comitê Interinstitucional de Gestão será composto por quatro representantes de cada Poder, com respectivos suplentes. Os representantes do Congresso Nacional serão indicados pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, enquanto os membros do Poder Judiciário serão indicados pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. Já o Poder Executivo federal contará com representantes da Secretaria de Relações Institucionais, da Casa Civil, do Ministério das Mulheres e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

A coordenação do comitê ficará a cargo da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, que também exercerá a função de secretaria-executiva. As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, podendo haver encontros extraordinários mediante convocação. O quórum mínimo para deliberação será de maioria absoluta, e as decisões serão tomadas por maioria simples, com voto de qualidade do coordenador em caso de empate.

Participação da sociedade e órgãos convidados

O decreto prevê ainda que o comitê poderá convidar, sem direito a voto, organizações da sociedade civil, organismos internacionais e outras instituições que contribuam para os objetivos do pacto. A Advocacia-Geral da União, a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Federal atuarão como convidados permanentes.

A participação no comitê será considerada prestação de serviço público relevante, sem remuneração. As reuniões poderão ocorrer de forma presencial ou por videoconferência, conforme a localização dos membros.

O decreto entrou em vigor na data de sua publicação e integra as ações do governo federal voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher e à prevenção do feminicídio em todo o território nacional .

Compartilhe

Veja mais