Redação Fatos do Iguaçu com Sistema FAEP/SENAR-PR
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Os proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos ao prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao exercício de 2024, que começa no dia 12 de agosto e se estende até 30 de setembro. A obrigação é válida para todas as pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive usufrutuários.
A declaração deve ser feita online, utilizando o programa disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (rfb.gov.br). As orientações detalhadas estão descritas na Instrução Normativa 2.206/2024, publicada em 23 de julho deste ano.
Documentação Necessária e Inclusão do CAR
Proprietários de imóveis rurais que já possuam o Cadastro Ambiental Rural (CAR) podem incluir o número do recibo no formulário de declaração do ITR. É importante que todos os documentos que comprovem as informações prestadas na declaração sejam guardados até a prescrição dos créditos tributários relativos às situações e fatos declarados.
Apoio dos Sindicatos Rurais
Os sindicatos rurais do Paraná estão à disposição para oferecer suporte aos produtores na realização da declaração. Para isso, é necessário apresentar a última declaração do ITR, documentação pessoal e da propriedade, além do CAR.
Mudança na Exigência do ADA
Uma importante mudança legislativa trouxe alívio aos produtores rurais. Desde 23 de julho deste ano, não é mais necessário apresentar o Ato Declaratório Ambiental (ADA) para obter a redução do ITR. Esta mudança foi fruto de um pleito do Sistema FAEP que resultou na Lei 14.932. Agora, basta que o agricultor apresente o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para obter o benefício no ITR. Anteriormente, era obrigatório apresentar o ADA junto ao Ibama para conseguir a isenção do imposto para áreas ambientais, como Área de Preservação Permanente (APP), Reserva Legal, e Servidão Ambiental.
Pagamento e Multas
O valor do ITR pode ser dividido em até quatro parcelas, com um valor mínimo de R$ 50 por parcela. Caso o valor total seja inferior a R$ 100, o pagamento deve ser feito em cota única. Os pagamentos podem ser realizados por transferência bancária nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) em qualquer agência bancária da rede arrecadadora de receitas federais.
A primeira parcela ou a cota única deve ser paga até 30 de setembro. As parcelas subsequentes devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa Selic para títulos federais, acumulada mensalmente, e de 1% no mês do pagamento.
Orientação Final
Para mais informações e detalhes sobre o processo de declaração do ITR, os produtores podem acessar o site da Receita Federal ou procurar os sindicatos rurais da região. É fundamental que todos estejam atentos aos prazos e requisitos para evitar multas e irregularidades.