Por Valter Israel da Silva e Claudemir Gulak
A água (fórmula: H2O), para muitos é simplesmente uma substância química cujas moléculas são formadas por dois átomos de hidrogênio e um de oxigênio. Imaginam que por ela ser abundante no Universo, inclusive na Terra, onde cobre grande parte de sua superfície e ser o maior constituinte dos fluidos dos seres vivos, que ela jamais vai exaurir. Há muito tempo a falta de cuidados com o meio ambiente, bem como com a nossa água, tem afetado de maneira drástica e quase irreversível, a qualidade de vida do nosso povo.
Rios estão morrendo, secando e sendo contaminados. Citamos aqui como exemplo o Rio Tiete, sendo o mais importante rio do estado de São Paulo, com mais de 1000 km2, cruza todo o estado e banha 62 municípios paulistas e o primeiro mais poluído do Brasil. Ocupa o topo do ranking por receber o esgoto doméstico e industrial no trecho da capital, sendo que menos da metade dos moradores da bacia do Alto Tietê têm esgoto tratado, segundo o IBGE.
Também em segundo lugar em questão de poluição nosso querido Rio Iguaçu. O rio que divide naturalmente os estados do Paraná e Santa Catarina exibe alçados índices de contaminação devido a ocupação humana desordenada nas margens dele, adentrando diretamente esgoto doméstico sem qualquer tratamento.
Em 8 de janeiro de 1997, foi criada a Lei nº 9.433, mais conhecida como Lei das Águas, que instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos (PNRH) e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos que nos traz o seguinte:
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I – a água é um bem de domínio público;
II – a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III – em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV – a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V – a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI – a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
Art. 2º São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:
I – assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;
II – a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável;
III – a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
IV – incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Apesar de tudo o que está previsto na legislação e de todas as consequências já experimentadas pelos cidadãos, a água não tem o tratamento que merece. É preciso medidas partindo dos governos nas três esferas, assim como das pessoas, que tenham consciência e empatia pelas gerações futuras, para que nós não sejamos agentes da destruição e contaminação chegando um nível irreversível. Infelizmente, se a carroça continuar andando como está não está longe essa tragédia. E então fica a pergunta, a culpa da crise hídrica é de quem? Será nas pequenas ações que garantiremos o futuro. Pense globalmente. Aja localmente. Abrace essa causa!
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