Utilizando o seu veiculo, Evaldo Machado Oliveira, no dia 02 de fevereiro de 2015, por volta das 7h40min atropelou sua ex-esposa Rosenilda Aparecida Miranda na Avenida Hipólito Aires de Arruda, próximo ao tele taxi do Polaco, quando esta se dirigia para seu trabalho.

Muitas testemunhas relataram sobre o fato, algumas socorreram a vítima acionando a Defesa Civil e declararam ter visto o veículo e que este tomou o rumo da PR 170. Outras contaram sobre a convivência entre o réu e a vítima e frisaram que o ciúme foi o motivo da separação do casal. E a decisão da vítima de não reatar com o ex-marido foi o motivo do ato impiedoso e cruel.

Uma das testemunhas contou que o casal viveu muito bem por certo tempo, mas que o ciúme de Evaldo era muito grande, inclusive com os filhos que ela tinha de seu primeiro casamento. Após a separação, o réu fazia ameaças à vítima e o mais velho dos filhos presenciou uma cena violenta contra a mãe. Este, no dia do crime apontou Evaldo como autor do atropelamento.

Ao se apresentar no dia 13 de fevereiro, depois de marcar por duas vezes e não comparecer à Delegacia, Evaldo deu seu depoimento e em seguida recebeu voz de prisão, a justiça já havia expedido o mandato de prisão.

Diante do relato das testemunhas o conselho de sentença concluiu que Evaldo atropelou propositadamente a vitima e com a intenção de matar. Crime esse que é classificado como homicídio doloso, sendo condenado a 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. A defesa irá recorrer da sentença.

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