A medida entra em vigor a partir de novembro

Por Nara Coelho

Um problema que é comum ao comércio e prestadores de serviços é a inadimplência, que tende a aumentar em momentos de crise. De   acordo com muitos empresários, não é o cliente que sempre foi correto e passa por um problema pessoal que dificulta que ele cumpra seus compromissos, porque esse cliente sempre vem buscar formas de negociar a dívida. O problema é o mau pagador, o que tem o hábito de não cumprir com seus compromissos financeiros.

PROTESTO

Uma das formas dos empresários buscarem reaver a dívida do cliente é protestar o título, ou seja, o empresário repassa a dívida ao Cartório de Títulos e Protestos e esse protesta o devedor.

No protesto, o credor tinha que assumir as despesas do cartório e esse pagamento era feito no ato da entrega dos títulos a serem protestados, assim o credor acabava ficando, de uma certa forma, com mais um prejuízo, o das despesas. Situação que começou a levar os credores a desistirem de protestar seus devedores. Até porque às vezes o valor da dívida não compensava o valor que era pago no cartório.

AGORA O CREDOR NÃO PAGA NADA

Segundo a oficial do cartório de Títulos e Protestos da comarca de Pinhão, Clícia Maria Roquetto Silva, em outros estados como São Paulo, isso já ocorre a alguns anos, mas no Paraná havia uma resistência do Tribunal de Contas, porém, o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil– Seção Paraná, IEPTB/PR, levou a questão ao Conselho Nacional de Justiça e este publicou em agosto uma norma,(Provimento nº 86), nacional que autoriza que os credores levem seus títulos aos Cartórios e protestem gratuitamente o devedor inadimplente, tanto os realizados por pessoa física como jurídica, inclusive bancos e instituições financeiras, bem como o parcelamento da dívida.

A norma estabelece que os títulos de dívidas não devem ultrapassar o prazo de um ano no momento de apresentação para o protesto.

QUEM VAI ARCAR COM AS DESPESAS?

Com a nova norma, o devedor é quem vai arcar com as despesas do protesto, incluindo taxas e emolumentos, que são os valores pagos pelos serviços públicos prestados nesse caso pelo cartório. O pagamento deverá ser feito no momento do pagamento da dívida.

Clícia acredita que dessa forma o credor não tem prejuízo e vai agilizar a recuperação de crédito do credor, “Com essa norma o protesto de dívidas fica mais acessível para que o usuário possa utilizar os serviços prestados pelo cartório, e ela facilita a recuperação de crédito por parte do credor”, destacou.

Ela lembra que todos os títulos podem ser protestados, notas promissórias, cheques e até as contas de luz e água poderão ser protestadas se as empresas assim desejarem, e que não há mínimo a ser protestado.

HÁ UMA TENTATIVA DE NEGOCIAÇÃO

 As pessoas não são protestadas imediatamente ao ser levada a dívida ao cartório pelo credor. ”Quando a dívida chega até aqui no cartório, antes de ser realizado o protesto é enviado um aviso ao devedor e este tem um prazo para vir até aqui acertar a dívida. Agora, se ele não vem, aí se realiza o protesto e a pessoa vai passar a constar na relação do Serasa”, detalhou Clícia.

PARCELAMENTO

A norma ainda determina que os Cartórios de Protesto estão autorizados a conceder o parcelamento das taxas cobradas e demais acréscimos legais aos devedores por meio de cartão de débito ou de crédito, desde que os acréscimos legais sejam cobrados na primeira parcela.

PESQUISA DE PROTESTO

Clícia explicou que as pessoas podem fazer pesquisa gratuita pelo site http://www.pesquisaprotesto.com.br/ou mesmo ir até o cartório de Protesto de Pinhão, pois lá tem um totem que permite a consulta, é de facil acesso, é preciso ter apenas o número do CPF da pessoa que se deseja pesquisar.

 

 

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