Redação fatos do Iguaçu

Em maio, a Justiça decretou a prisão domiciliar do devedor de pensão alimentícia, pai de três filhos, com implantação de tornozeleira eletrônica. Porém, no início de julho, diante do não pagamento da pensão, a mulher questionou a efetividade da medida e pediu a execução dos valores atrasados, por meio da expropriação de bens do pai da criança. Em 1º Grau, o pedido foi negado.

Recebimento do crédito assegurado

Diante da decisão, a mãe recorreu ao Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), reiterando o pedido de execução por meios expropriatórios, sem implicar conversão do rito. Segundo ela, a demora no acesso à quantia agravaria a situação de miserabilidade da família e prejudicaria ainda mais os filhos.

Na quinta-feira (30/7), ao analisar o caso, o Juiz Substituto em 2º Grau atuante na 12ª Câmara Cível do TJPR, liminarmente, autorizou a prática dos atos expropriatórios pleiteados, sem que isso implique conversão do rito procedimental. 

“Não me parece palatável exigir que o credor aguarde o fim da pandemia para somente a partir de então pretender receber o crédito; ou transformar a execução em execução por expropriação para, ao fim da pandemia, retornar o curso normal, com todas as sequelas advindas de eventual conversão. Afinal de contas, não se sabe até quando perdurará tal quadro, não sendo possível exigir dos menores que aguardem tal data”, ressaltou o magistrado

Fonte: TJPR

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