Francisco Carlos Caldas

Lendo notícias e publicidades oficiais de obras e realizações do Poder Público Municipal, mais especificamente de asfalto em cima de calçamentos, nos veio à mente as questões e complexidades que existem em relação ao  tributo contribuição de melhoria.

Em Pinhão,  está programado pavimentação asfáltica de mais de 27.767.55 m² de asfalto em cima de pedras irregulares, a um custo médio de R$109,43 o m² e nas ruas: Anacleto Leopoldino de Abreu, Brasilíia (Divinéia, já concluída),  Cornélio Pires Ribeiro,  Francisco Dellê (prolongamento), Gabriel Ferreira, Manoel Mendes de Almeida, Marginal da PR-170 no Bairro Água Verde, Pedro Alexandrino da Silva, Rio de Janeiro, Rivail Alberto Gomes, Rui Barbosa, São José, Sete de Setembro e Trajano Leite Martins.

E alguém nos indagou se haverá ou não incidência de contribuição de melhoria em relação a isso.

Em rápida pesquisa feita chegamos à conclusão de que é possível e passível cobrança desde que seja demonstrado valorização imobiliária da mudança da pavimentação de pedra poliédrica para asfalto. Caso isso não ocorra a cobrança é ilegal e indevida. Nesse sentido, entre outros: acórdão 219409-6 de 4/11/2003 do TJPR oriundo de apelação de Laranjeiras do Sul;  ac. 3480 de 20/09/92 da 1ª. Câmara Cível do TJPR, oriundo de apelação de Foz do Iguaçu; ac. 4658 de 5/5/93 da 1ª. Câmara  Cível do TJPR, de apelação de Francisco Beltrão; ac. 6381 de 22/3/96 da 2ª. Câmara Cível do TJPR, de apelação de Maringá.

Por aqui se referir a contribuição de melhoria, não é demais lembrar que muitas querem, reivindicam pavimentação, principalmente asfálticas em ruas da cidade, e muitos se esquecem de que isso em regra implica em se ter que pagar contribuição de melhoria, pela valorização imobiliária ocorrida,  e do valor dispendido pelo erário público. E o ideal, são reuniões e informes prévios de custos para as comunidades dos locais atingidos, para que munícipes fiquem com ideia do que vão ter que pagar por testada de seus lotes. É aquela velha história, não existe almoço grátis. As coisas em regra não são de graça.

A inadimplência de pagamentos de IPTU historicamente gira em torno de 30/35%, o que significa, algo em torno de um terço dos lançamentos. E contribuição de melhoria, a arrecadação do Município até onde este tem conhecimento, é meio que pífia.

Fundamental que obras de calçamento, asfalto,  calçadas, cascalhamentos, jogatina de pedriscos,  feitas pelo Poder Público, sejam bem feitas, para que faça jus ao nome de MELHORIAS, independentemente de pagamento ou não de contribuições de melhorias, para se evitar essa incoerência paradoxal de melhorias de araque e/ou lambanças com o erário.

E aqui mais uma vez o lembrete da praga dos mal acabados, que resultam em prejuízos  e até tragédias como por exemplos, buracos e a falta de faixas em rodovias, principalmente os asfaltos  recapeados, que em dias de chuvas, cerrações, há momentos que você ficar sem saber em que pista você está e a regra são acostamentos precários (PR-170) ou bem inclinados como os da PR-459 (de Pinhão a Reserva do Iguaçu). Ainda assim, a PR-170 e 459, são uma benção para nós que somos do tempo de que tudo era estrada de chão, poeiras e barros e deslocamentos eram quase martírios.

O bolso e a bolsa, antes dos cartões, PIX eram as partes mais sensíveis dos seres humano, hoje com essas virtualidades, as sensações dos pagamentos são menos doloridas, mas os endividamentos e inadimplências se agigantam e judiam os descontrolados e não chegados a números e o fazer contas de preços, custos das coisas.

(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e CIDADÃO).

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