Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente-COMDICAPI  e Conselho Tutelar-CT de Pinhão, são decorrências do Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei nº. 8.069/90 de 13/07/90), que a exemplo da Lei Municipal nº.  036/92 de 14/12/1992, passaram por várias alterações

Na época da criação do COMDICAPI e Conselho Tutelar, atuamos em esboço e trabalho comparativo de modelos de projetos, um dos quais de sugestão do Ministério Público do Paraná. E depois de reuniões com segmentos interessados e experts no assunto, o então Prefeito Darci Brolini, de saudosa memória, encampou a anteprojeto que virou a Lei nº. 036/92.

Entre muitos feitos do Conselho Tutelar de Pinhão, memorável foi o levante de 1995 em que o mesmo esteve meio que na linha de frente, contra abuso com fotos e matérias sensacionalistas envolvendo menor, no famigerado e de nefasta memória panfletagem travestida de Jornal Hora da Verdade.

Das várias alterações legislativas ocorridas, lembro também ter trabalhado  no projeto que resultou na Lei nº. 923/98, de  23/04/1998, em que houve entre outras coisas o advento de prova escrita.

Muitas melhorias e conquistas se efetivaram, até que veio nova redação ao art. 134 do ECA, via Lei Federal 12.696/2012, de 25/07/2012 e Leis Municipais nºs. 1.776/2013, de 23/04/13 e  1.903/2015 de 24/03/2015 (de unificação) que propiciaram entre outras coisas e de forma clara e impactante, aos Conselheiros Tutelares: cobertura previdenciária, férias, licença maternidade de 120 dias de paternidade de 5 dias e gratificação natalina.

Em 2015, na época como Vereador, participamos até de reuniões para elaboração do Edital 001/2015 de 30/03/2015 e da Resolução 006/2015 de 27/03/15, de eleições dos Conselheiros Tutelares.

Com atuação em 1992, 1995, 1998, 2012, 2013 e 2015, sempre tivemos e temos  xodó pelo Conselho Tutelar, que a exemplo do ECA, vezes ou outra são alvos de incompreensões, distorções, por causa das problemáticas dos tempos contemporâneos, das dificuldades de pais  responsáveis estabelecerem limites na educação de crianças e adolescentes; problemas sociais, que desencadeiam atos infracionais,  e fato de adultos usarem e se aproveitarem de menores, para receptações e outros crimes.

Somos árduos defensores do ECA  do Conselho Tutelar, e combatemos distorções e injustiças que as vezes uns fazem ou tentam fazer como os mesmos. E ficamos indignados com infeliz ataque que uma vez ouvimos de um ex-Vereador em uma das legislaturas dos anos 2005-2012; e ficamos chocados com o lamentável ocorrido com o ex-Conselheiro Evaldo Luiz de Campos, com quem e outros fizemos simbiose de ideias em 2012, e que era encantado pelo CT, e correu sério risco de vida, por um ataque de faca que foi alvo, e nem mais quis disputar as eleições de 2015 e  se mudou de Pinhão.

Em 3/03/2015, na Rede Social Reclama Pinhão, o Conselho Tutelar, foi objeto de ataque, porque viram alguém com veículo do Conselho fazendo compra em uma Padaria. Fomos atrás de informações a respeito e em 16/3/15 o CT emitiu Nota de Esclarecimento, e ficou o legado e lição de se ter maiores cuidados com imagem do mal, mas não era o caso de qualquer irregularidade ou improbidade e em 31/03/15 nos solidarizamos por escrito com o CT.

Para encerrar o registro, de que no dia 6/10/2019, vamos votar e mobilizar familiares e amigos para eleição do CT de Pinhão, pois reconhecemos a sua importância, árduo e dignificante trabalho que fazem.

(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista, cidadão)

 

 

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