Fórum

COMUNICADO

A 2ª Vara Judicial da Comarca de Pinhão informa aos jurisdicionados que tenham interesse em se cadastrar como voluntários para o serviço de jurados, que dirijam-se até o cartório, junto ao edifício do fórum,
munidos de documentos, entrem em contato telefônico através do número 3309-3951 ou junto ao site do Tribunal de Justiça – Serviços – Cidadão – Jurados.
Os requisitos para a participação como jurado é idade mínima de 18 anos; não ter sido processado criminalmente; possuir  idoneidade moral (não ter nenhum processo contra si); estar em pleno gozo dos
direitos políticos (ser eleitor); residir na Circunscrição respectiva do Tribunal do Júri.

‘Art. 439. O exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá
presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento
definitivo.’ (NR)
‘Art. 440. Constitui também direito do jurado, na condição do art. 439 deste Código, preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e no provimento, mediante concurso, de cargo ou função pública, bem  como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária.’ (NR)

‘Art. 441. Nenhum desconto será feito nos vencimentos ou salário do jurado sorteado que comparecer à
sessão do júri.’ (NR)

Comunicado – jurados

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