Publicação legal

Autos nº. 0000322-05.2011.8.16.0134

PODER JUDICIÁRIO D

O ESTADO DO PARANÁ

COMARCA DE PINHÃO VARA CÍVEL E ANEXOS

EDITAL DE CITAÇÃO

PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS

REQUERIDO(S): JOÃO BATISTA DE SOUZA, EVENTUAIS INTERESSADOS AUSENTES, INCERTOS E DESCONHECIDOS E EVENTUAIS HERDEIROS

O MM. Juiz de Direito, Doutor GABRIEL LEÃO DE OLIVEIRA, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo processam-se os Autos nº. 0000322-05.2011.8.16.0134 de AÇÃO DE USUCAPIAO,  em que é requerente AURO MITSUHIRO HASEGAWA e requerido JOÃO BATISTA DE SOUZA, tendo como valor da causa R$ 359.749,07 (TREZENTOS E CINQUENTA E NOVE MIL, SETECENTOS E QUARENTA E NOVE REAIS E SETE CENTAVOS), cuja ação se refere ao seguinte título executivo: , ficando o(s) requerido(s) JOÃO BATISTA DE SOUZA, atualmente em local desconhecido, devidamente citado para querendo responder aos termos da ação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 335 do NCPC, sob pena, de não o fazendo, ser considerado revel (artigo 344 do NCPC), de conformidade com o despacho adiante transcrito: Despacho evento 116.1: “Diante da diligência realizada e da negativa de citação, fica deferida a citação por edital (mov. 114.1), com prazo de 60 (sessenta) dias e conforme o artigo 257 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia. Não havendo as ferramentas previstas no artigo 257, II, do Código de Processo Civil, a publicação do edital pela Serventia será feita por afixação do mesmo no quadro de avisos da Vara e no Diário Oficial. Caberá à parte autora comprovar a publicação do edital em jornal local no prazo de 30 (trinta) dias, conforme o artigo 257, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Esgotado o prazo sem manifestação do citado, voltem os autos conclusos para nomeação de curador especial. Intimações e diligências necessárias”. “As tentativas de localização do requerido nos endereços declinados na inicial restaram infrutíferas. Dessa forma, até o presente momento não há notícia de comparecimento espontâneo, capaz de suprir a falta de citação pessoal ou com hora certa. Assim, nos termos dos art 256, III, do Código de Processo Civil, defiro a citação por edital do réu. Fixo o prazo do edital em 20 dias. Cumpra-se”. Advertência: Se o réu não contestar a ação, será nomeado curador especial em caso de revelia. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Pinhão, Estado do Paraná, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e um (16.12.2021). Eu, Angelo Ricardo Tesseroli, Analista Judiciário, Chefe de Secretaria, digitei e assino digitalmente.

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Edital Publicação Auro Hasegawa


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