Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pinhão /Foto reprodução redes sociais

Por Naor Coelho – Portal Fatos do Iguaçu


A Ordem do Dia da sessão ordinária da Câmara Municipal de Pinhão, realizada na noite de segunda-feira, 30 de março de 2026, foi marcada pela aprovação de três matérias centrais: a concessão de direito real de uso de imóvel público à empresa Geovane da Silva, a votação final do projeto que estabelece preferência ao comércio local em festas públicas terceirizadas e a confirmação da reposição inflacionária aos subsídios dos agentes políticos do município.

O primeiro item apreciado foi o Projeto de Lei nº 1.389/2026, de autoria do Poder Executivo, que autoriza a concessão de direito real de uso de um lote público à empresa Geovane da Silva, no Parque Industrial 2. Conforme a leitura em plenário, a área concedida corresponde ao lote 2B da quadra 2, com 220,65 metros quadrados, localizado na Rua Willen Dilger, e o prazo da concessão é de 10 anos, com possibilidade de renovação. O texto ainda prevê reversão automática do imóvel ao patrimônio público em caso de descumprimento de obrigações como cercamento do terreno, início das obras e manutenção da finalidade industrial.

Na justificativa, foi informado que a empresa, conhecida como Ximbica Sukatas, atua no ramo de oficina de funilaria e pintura, além de compra e venda de sucatas metálicas, e pretende ampliar sua estrutura para possibilitar a contratação de até 12 colaboradores diretos. Durante a discussão, vereadores manifestaram apoio unânime ao empresário, destacando a importância de incentivar o empreendedorismo e a geração de empregos no município. Ao final, o projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes em primeira votação.

Na sequência, os vereadores passaram à análise das emendas ao Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2025, de autoria do vereador Márcio Tigre. A proposta trata da preferência ao comerciante local para venda de produtos e serviços em festas públicas municipais realizadas sob regime de terceirização ou parceria. O texto original fixa uma proporção mínima de 60% dos espaços para comerciantes locais, ressalvadas hipóteses de justificativa técnica fundamentada aprovada pelo Executivo.

A primeira alteração apreciada foi a Emenda nº 4/2026, também apresentada por Márcio Tigre. A emenda previa a participação obrigatória de um representante da Associação Comercial Empresarial de Pinhão, a Aciap, na comissão de organização das festas públicas municipais, além do reconhecimento formal da entidade como parceira institucional do poder público na organização e promoção da Festa do Pinhão e de outros eventos oficiais. A justificativa apresentada sustentava que a medida buscava fortalecer o caráter participativo, a transparência e a valorização do comércio local.

Durante o debate, defensores da emenda afirmaram que a inclusão da Aciap daria voz mais direta ao setor empresarial nas decisões sobre planejamento, execução e avaliação das festas. Houve, porém, divergência em plenário. Parte dos vereadores sustentou que a proposta tinha recorte mais adequado à Festa do Pinhão, enquanto o projeto principal possui alcance mais amplo, abrangendo todas as festas públicas terceirizadas do município. Após a discussão, a Emenda nº 4 foi rejeitada pela maioria dos vereadores. Em fala registrada em plenário o presidente  mencionou que o placar foi de 8 votos contrários e 4 favoráveis.

Em seguida, foi apreciada a Emenda nº 5/2026, de caráter aditivo, assinada pelo vereador Vinícius de  Oliveira e por outros parlamentares. A proposta acrescentou parágrafo único ao artigo 2º do projeto para prever que, caso não seja atingido o percentual mínimo de 60% de comerciantes locais, poderá ser autorizada a participação de empresas sediadas em outros municípios, com o objetivo de assegurar oferta adequada e diversidade de produtos e serviços ao público. A justificativa da emenda argumentou que a ausência dessa previsão poderia comprometer a organização dos eventos e gerar ociosidade de espaços.

O debate sobre essa segunda emenda foi o mais longo da noite. Os defensores da mudança afirmaram que ela não retirava a essência da proposta original, mas criava um “plano B” para situações em que o comércio local não preenchesse os 60% previstos. Argumentaram ainda que experiências de festas anteriores mostraram desistências de última hora e dificuldades para completar os espaços, o que poderia prejudicar a qualidade do evento. Também foi citada a necessidade de maior concorrência e de mecanismos que contribuam para preços mais acessíveis ao público.

Já as críticas à emenda partiram principalmente da avaliação de que o texto já continha salvaguarda suficiente no artigo 2º do projeto original, ao admitir exceção mediante justificativa técnica fundamentada do organizador e aprovação do Executivo. Para um dos vereadores, ao deixar expressamente aberta a possibilidade de ocupação dos espaços por comerciantes de fora caso o percentual local não fosse atingido, a lei perderia força prática e correria o risco de se tornar apenas simbólica. Também foram levantados questionamentos sobre transparência na comissão organizadora da Festa do Pinhão e sobre a ausência de representantes da sociedade civil e do Legislativo nesse colegiado.

Apesar das divergências, a Emenda nº 5 foi aprovada, e, na sequência, o Projeto de Lei do Legislativo nº 10/2025 acabou aprovado por todos os vereadores presentes em segunda votação. Com isso, a Câmara confirmou a criação de uma norma voltada à valorização do comércio local em festas públicas terceirizadas, mantendo a reserva mínima de 60% dos espaços aos comerciantes do município, mas com a possibilidade de complementação por empresas de fora quando esse percentual não for alcançado.

A última matéria da Ordem do Dia foi o Projeto de Lei do Legislativo nº 6/2026, que concede reposição inflacionária aos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, presidente da Câmara e vereadores. Conforme a leitura feita em plenário, a reposição aprovada foi de 4,26%, correspondente ao IPCA acumulado entre janeiro e dezembro de 2025, com efeitos retroativos a 1º de março de 2026. Os novos valores fixados passam a ser de R$ 20.852,00 para o prefeito; R$ 10.426,00 para vice-prefeito, secretários municipais e presidente da Câmara; e R$ 9.664,90 para os vereadores.

Na discussão, foi destacado que a matéria tratava apenas de reposição inflacionária, sem ganho real, diferentemente do reajuste concedido aos servidores municipais, que, segundo um vereador, além da inflação de 4,26%, teve também percentual adicional de ganho real. Após a breve explanação, o projeto foi aprovado por todos os vereadores presentes em segunda votação.

Com as deliberações desta segunda-feira, a Câmara encerrou a Ordem do Dia com aprovação integral das três matérias principais, embora o debate sobre a participação do comércio local na Festa do Pinhão tenha revelado divergências relevantes sobre o alcance da futura lei, a presença da Aciap nas decisões e o grau de liberdade que o Executivo deverá ter na regulamentação da norma.

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