Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – Pr

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No município de Reserva do Iguaçu, na região centro-sul do Paraná, uma ação judicial proposta pela Coligação “Seguindo em Frente” questionou a validade de uma pesquisa eleitoral registrada em 21 de setembro de 2024 para a corrida pela prefeitura local. A pesquisa, contratada pela empresa A J Verdi Serviços Gráficos e pelo Jornal Vale do Iguaçu, está programada para ser divulgada em 27 de setembro de 2024 e foi realizada pela Datamedia Soluções e Pesquisas Ltda., no valor de R$ 4.500,00. A representação apresentada pela coligação argumenta que a pesquisa contém irregularidades que poderiam distorcer os resultados.

De acordo com a ação, a pesquisa unificou faixas etárias de 16 a 24 anos e de 60 anos ou mais, o que, segundo a coligação, compromete a representatividade, uma vez que esses grupos possuem percentuais significativos no eleitorado de Reserva do Iguaçu. Além disso, a amostragem de 300 eleitores foi apontada como desproporcional para o tamanho do município. A coligação também questiona a divisão das faixas de escolaridade, alegando que a junção de mais de 40% do eleitorado em um único grupo favorece a manipulação dos resultados.

Outra crítica levantada pela coligação foi o uso de dados socioeconômicos do IBGE referentes à “renda mensal individual” de pessoas a partir dos 10 anos de idade, o que incluiria cidadãos não aptos a votar. A ação aponta ainda a ausência de elementos que permitam a conferência e fiscalização adequadas da coleta de dados e do trabalho de campo.

Diante dessas alegações, a coligação requereu liminarmente a suspensão da divulgação dos resultados da pesquisa e a notificação das empresas envolvidas. No entanto, a juíza eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Natalia Calegari Evangelista, indeferiu o pedido de antecipação de tutela. A magistrada argumentou que as alegações apresentadas não demonstram, de forma inequívoca, violações às normas eleitorais. A decisão fundamenta-se no entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que permite a aglutinação de faixas etárias e não considera tal prática uma irregularidade grave.

Além disso, a juíza destacou que a urgência alegada pela coligação não foi comprovada, pois a impugnação foi apresentada no dia previsto para a divulgação da pesquisa, não havendo tempo hábil para uma análise aprofundada do pedido de urgência.

Com a decisão, a liminar foi negada, e a divulgação da pesquisa eleitoral pode seguir conforme programado. No entanto, a juíza determinou que a coligação emendasse a petição inicial para fornecer informações necessárias à citação das empresas representadas, devendo apresentar, em até um dia, os dados de contato. As empresas serão citadas e terão o prazo de dois dias para apresentar suas defesas, e, após essa etapa, o Ministério Público será intimado para manifestação no prazo de um dia.

A decisão é preliminar e não impede que a questão seja revista após a apresentação de defesa ou análise mais aprofundada dos fatos. A justiça eleitoral segue acompanhando o caso para garantir a transparência e legalidade das pesquisas eleitorais no município.

A decisão foi publicada no Mural Eletrônico deste sábado, 28 de setembro de 2024

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