Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona de Pinhão, sob a responsabilidade da juíza Natalia Calegari Evangelista, negou o pedido de liminar feito pela coligação “Para Cuidar do Povo” contra o prefeito de Reserva do Iguaçu, Vitorio Antunes de Paula. A coligação acusa o prefeito de permitir que o estacionamento da Prefeitura e das Secretarias Municipais seja utilizado para a exibição de propaganda eleitoral por meio de veículos adesivados de servidores e apoiadores, o que supostamente violaria a legislação eleitoral.

A ação, fundamentada nos artigos 73 e 37 da Lei 9.504/97, foi movida com o intuito de proibir a continuidade dessas práticas, que, segundo a coligação, configuram propaganda irregular em espaços públicos.

A decisão da juíza, no entanto, foi contrária ao pedido de urgência. De acordo com a magistrada, as fotos anexadas aos autos comprovam que os adesivos estão fixados em veículos particulares e não foi demonstrada a violação direta das normas eleitorais, especialmente o artigo 38 da Lei 9.504/97, que trata da propaganda em bens públicos.

Na análise preliminar, a juíza concluiu que o simples fato de servidores estacionarem seus veículos adesivados em locais públicos não caracteriza, de forma clara, uma infração à legislação eleitoral. Assim, o pedido de antecipação de tutela foi indeferido, embora a decisão possa ser revista após a apresentação da defesa.

A juíza ainda determinou a continuidade do processo, ordenando a citação do prefeito para que apresente sua defesa no prazo de dois dias e, posteriormente, solicitando a manifestação do Ministério Público.

A ação segue em trâmite, aguardando os próximos desdobramentos legais.

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