Relógio-ponto de controle de frequência de funcionários. | Foto: Wagner Araújo/Divulgação TCE-PR

Não é obrigatória a instituição de controle de jornada para servidores titulares de cargos em comissão, uma vez que o seu exercício pressupõe dedicação exclusiva e pode demandar a realização de trabalho fora do horário normal de expediente. Caso a administração pública realize tal controle, não poderá pagar horas extras ou formar banco de horas para os servidores comissionados.

Essa é a orientação do Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em resposta à Consulta formulada pelo presidente da Câmara Municipal de Campo Mourão em 2016, Eraldo Teodoro de Oliveira, na qual questiona se é obrigatório o controle de jornada – registro de ponto – para servidores titulares de cargos comissionados no Poder Legislativo equivalentes ao de secretário municipal.

Fonte:  TCE/PR  

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