Foto: reprodução/TSE/Urna

Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Paraná, indeferiu o pedido de candidatura de Fernando de Abreu Lima, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), para concorrer às eleições municipais de 2024 ao cargo de vereador. A decisão foi proferida pela juíza eleitoral Natalia Calegari Evangelista no último dia 5 de setembro.

O pedido de registro de candidatura foi analisado e, conforme o processo, foram constatadas irregularidades na filiação partidária do candidato. A principal questão identificada foi a suspensão dos direitos políticos de Fernando de Abreu Lima no momento em que se filiou ao PDT, em 6 de abril de 2024. Na ocasião, ele ainda cumpria uma condenação criminal com trânsito em julgado em 5 de fevereiro de 2024, tendo sua punibilidade extinta apenas em 25 de julho de 2024.

De acordo com a legislação eleitoral, a filiação partidária é uma condição essencial para a candidatura, e somente eleitores em pleno gozo de seus direitos políticos podem se filiar a partidos. Como o candidato teve seus direitos suspensos durante o período de filiação, a juíza concluiu que a filiação foi irregular e, consequentemente, o pedido de candidatura não pôde ser acolhido.

Além disso, a Resolução TSE nº 23.737/2024 estipula que a regularização do título de eleitor, necessário para a candidatura, só poderá ocorrer entre os dias 28 de outubro e 4 de novembro de 2024, impossibilitando o deferimento do pedido antes desse prazo.

Com a decisão, Fernando de Abreu Lima foi declarado inapto para concorrer nas eleições municipais deste ano. A sentença foi publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral, e as partes envolvidas, incluindo o Ministério Público Eleitoral, foram notificadas. O candidato ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) no prazo de três dias.


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