Redação Fatos do Iguaçu
Dos 49 candidatos ao cargo de vereador no município de Reserva do Iguaçu-Pr, nas eleições 2020, 09 (18%), foram intimados na tarde de quinta-feira,15, conforme publicações no Mural Eletrônico para em 03 dias complementar informações no seu pedido de registro de candidatura.
Confira quem são os candidatos e as providência a serem tomadas:
– Jucemara dos Santos (PT)
Apresentação de certidão da Justiça Estadual de 1º grau, do domicílio do candidato: foi juntada certidão de outro candidato.
Apresentação de certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato: foi juntada certidão de outro candidato.
Apresentação de certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato: foi juntada certidão de outro candidato.
Apresentação de certidão da Justiça Federal de 2º grau, do domicílio do candidato: foi juntada certidão de outro candidato.
Apresentação de comprovante de escolaridade.
–José de Moraes (Podemos)
Apresentação de certidão da Justiça Federal de 1º grau, do domicílio do candidato: O documento apresenta-se com erro no sistema, devendo ser juntado novamente nos autos de PJe.
– Clair de Lima Santos (PL)
Apresentação de comprovante de escolaridade:
Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.
– Nivon Alberto dos Anjos (PL)
Apresentação de comprovante de escolaridade:
Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.
– Veronica da Rosa ( PT)
Apresentação de comprovante de escolaridade:
Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.
– Carlos Alessandro Machado (PSB)
Apresentação de certidão da Justiça Estadual de 2º grau, do domicílio do candidato:
A certidão está incompleta, devendo ser juntada em seu inteiro teor.
– Alveni Peres (PT)
Apresentação de comprovante de escolaridade:
Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.
– Gilberto Monteiro (PT)
Apresentação de comprovante de escolaridade:
Documento de escolaridade em desconformidade ao estabelecido na Resolução TSE 23.609/2019. Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.
– Angelina de Souza Alves ( Partido Verde)
Apresentação de comprovante de escolaridade:
Deve o candidato apresentar documento de escolaridade válido, podendo ser a carteira de habilitação.
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