Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleiroral de Pinhão – Pr

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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Paraná, condenou Rosmario Ramos dos Santos, candidato a vereador pelo Partido Podemos, ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral irregular. A decisão foi proferida pela juíza Natalia Calegari Evangelista, que reconheceu a violação das regras eleitorais na utilização das redes sociais Instagram e Facebook para divulgação de campanha antes de o candidato informar os perfis à Justiça Eleitoral.

O Ministério Público Eleitoral argumentou que Rosmario Santos utilizou os perfis para promover sua candidatura sem o devido cadastramento na Justiça Eleitoral, conforme exigido pela Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A regularização dos perfis só ocorreu no dia 28 de agosto de 2024, após a denúncia.

Em sua defesa, o candidato alegou que corrigiu o erro antes mesmo da denúncia ser protocolada, mas a Justiça entendeu que o fato de a propaganda já ter sido veiculada antes da regularização configura infração. A legislação eleitoral exige que endereços eletrônicos sejam cadastrados previamente para garantir a transparência nas campanhas online.

Com base na Lei nº 9.504/97, a juíza manteve a penalidade de multa, reafirmando que a regularização posterior não exime o candidato da infração cometida. A decisão ressalta a importância do cumprimento das normas eleitorais, especialmente no que diz respeito à propaganda nas redes sociais, um instrumento cada vez mais utilizado nas campanhas eleitorais.

A sentença foi publicada em 17 de agosto de 2024, e o candidato ainda pode recorrer.


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