Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR

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O candidato a vereador Willian Ribas Makuch, do partido Podemos, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 pela Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Paraná, por veicular propaganda eleitoral irregular em suas redes sociais. A sentença, proferida pela juíza Natalia Calegari Evangelista no dia 16 de setembro de 2024, reconheceu a irregularidade na campanha online do candidato, que não havia informado previamente à Justiça Eleitoral os perfis utilizados para a divulgação de material eleitoral.

A representação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, apontou que o candidato publicou conteúdos de campanha nas plataformas Facebook, Instagram e TikTok sem que os endereços eletrônicos fossem cadastrados conforme exigido pela legislação. A falta de comunicação prévia violou o artigo 57-B da Lei nº 9.504/97, que regulamenta a propaganda eleitoral na internet, e o artigo 28 da Resolução TSE nº 23.610/2019.

Em sua defesa, Willian Makuch alegou que regularizou a situação, incluindo os links de suas redes sociais após a notificação da Justiça Eleitoral. No entanto, a juíza considerou que a regularização posterior não exime o candidato da responsabilidade, uma vez que a infração já havia sido cometida.

A decisão destacou ainda que a retirada das publicações irregulares não elimina o caráter ilícito da conduta, confirmando a condenação ao pagamento de multa, conforme previsto na legislação eleitoral. A Justiça Eleitoral reforçou que a obrigatoriedade de informar previamente os endereços eletrônicos visa garantir a transparência e o controle da propaganda eleitoral no ambiente digital.

O candidato ainda pode recorrer da decisão.



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