A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, Paraná, condenou Cleverson da Cruz Cordeiro, candidato a vereador pelo partido Republicanos, ao pagamento de uma multa de R$ 5.000,00 por propaganda eleitoral irregular. A decisão, proferida pela juíza Natalia Calegari Evangelista, foi publicada em 16 de setembro de 2024.
O Ministério Público Eleitoral apresentou uma representação alegando que Cleverson utilizou sua página no Facebook para publicar material de campanha sem registrar o perfil junto à Justiça Eleitoral, conforme determina a legislação eleitoral. A irregularidade foi certificada nos autos do processo nº 0600272-57.2024.6.16.0160.
Em sua defesa, o candidato afirmou que já havia desativado o perfil do Facebook antes de ser notificado e que o erro foi corrigido, tornando a representação improcedente. No entanto, a Justiça considerou que a desativação posterior da página não elimina a infração cometida, uma vez que a propaganda foi divulgada sem o registro adequado.
A legislação eleitoral exige que os candidatos informem previamente os endereços eletrônicos utilizados para a propaganda eleitoral online. No entendimento da Justiça, o descumprimento dessa norma caracteriza a irregularidade, mesmo que o perfil tenha sido removido posteriormente. A sentença seguiu precedentes do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, que determinam que a remoção posterior de conteúdo não afasta a irregularidade nem a aplicação de multa.
O candidato ainda pode recorrer da decisão.
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