Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Por Naor Coelho – Portal Fatos do Iguaçu


A Câmara Municipal de Pinhão realizará nesta segunda-feira, 08 de dezembro de 2025, às 19 horas, sua 40ª Sessão Ordinária no Plenário Mario Evaldo Mórski. O ponto central da pauta é o julgamento do Projeto de Decreto Legislativo nº 1 de 2025, que dispõe sobre a análise da Prestação de Contas do Poder Executivo referente ao Exercício Financeiro de 2016.

Julgamento Político-Administrativo das Contas de 2016

A única matéria da Ordem do Dia é o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) de autoria da Comissão de Fiscalização, Finanças e Orçamento (CFFO).

  • Objeto: Análise da Prestação de Contas do Poder Executivo (gestão do Sr. Dirceu José de Oliveira) referente ao Exercício Financeiro de 2016.
  • Recomendação: O PDL propõe a rejeição das Contas com base no Acórdão nº 2.229/2022 do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que recomendou a irregularidade das contas.
  • Votação: A matéria será submetida à Única Discussão e Única Votação. O quórum necessário para rejeitar a recomendação do TCE-PR (e, portanto, aprovar as contas) é de 2/3 dos membros da Câmara.
  • Defesa do Gestor: O ex-prefeito, Sr. Dirceu José de Oliveira, gestor das contas de 2016, foi comunicado do julgamento e tem a prerrogativa de usar a Tribuna para fazer sua defesa pessoalmente ou por meio de um defensor constituído.

Argumentos da Defesa do Ex-Prefeito

Em sua defesa técnica, o ex-prefeito Dirceu José de Oliveira argumenta que:

  • O parecer do TCE-PR não imputou débito nem reconheceu dolo ou má-fé, tratando-se, quando muito, de falhas formais/técnicas.
  • As falhas técnicas apontadas, como o “atraso” no envio de dados ao SIM-AM, foram devidamente justificadas pela contratação de empresa especializada para regularização, sem prejuízo material ao erário.
  • As despesas de publicidade institucional que geraram variação pontual se deveram a campanhas de utilidade pública de combate à dengue devido a um surto epidemiológico local em 2016, e não promoção pessoal.
  • Os Restos a Pagar de obras e serviços em andamento (como CMEI Elvira de Oliveira e UBSs) eram obrigações empenhadas, regulares e visavam garantir a continuidade de serviços públicos essenciais.

A ausência de dolo, má-fé e imputação de débito afasta os pressupostos para a aplicação da inelegibilidade.

 

 Matérias de Expediente

No início da sessão, o Expediente conta com a leitura de cinco proposições, incluindo dois Projetos de Lei do Legislativo e três Indicações.

  • Projeto de Lei do Legislativo nº 22/2025 (Autor: Josiel): Denomina de Rua Pastor Zacarias Monteiro Neto uma via pública no Bairro Baggio.

    Projeto de Lei do Legislativo nº 23/2025 (Autor: Vilma): Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Para o Desenvolvimento Rural do Alto Alecrim.

    Indicações (Sugestões ao Executivo):

  • Indicação nº 382/2025 (Autor: Marcio): Solicita a instalação de duas lombadas (redutoras de velocidade) na Rua João Lino da Silva, Bairro Colina Verde.
  • Indicação nº 386/2025 (Autor: Josiel): Solicita a manutenção (patrolamento, cascalhamento e correção de pontos críticos) da estrada que liga Pinhão à comunidade Serra da Cabra, dando acesso à propriedade do Sr. Antônio Camargo.
  • Indicação nº 387/2025 (Autor: Aroldo): Solicita a reforma da ponte na localidade do Rio Lajeado Bonito.

A Sessão Ordinária terá sua abertura às 19:00h e será presidida pelo Vereador João Paulo Mendes.

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