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Agência Brasil – O ex-governador do Paraná, Beto Richa, deixou a prisão no início da madrugada de hoje (15). Ele foi preso na manhã de terça-feira (13) no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que investiga o suposto direcionamento de licitação para beneficiar empresários e o pagamento de propina a agentes públicos no Paraná.
Na noite de ontem (14), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu soltar a família e mais 14 acusados que foram presos.
Na saída da carceragam, Richa disse à imprensa que está “de cabeça erguida” e que continua respondendo todas as acusações “sem a menor dificuldade”. “O que fizeram comigo é uma crueldade enorme. Não merecia o que aconteceu. […] Foram dias de extremo sofrimento para mim a toda a minha família”, disse, questionando a credibilidade do delator da operação, “cujo histórico de vida não demonstra nenhuma credibilidade”. “E aí eu pergunto, vale a palavra dele ou vale a minha palavra?”.
O ex-governador disse que quer voltar à vida normal e à sua campanha ao Senado.
![Governador do Paraná, Beto Richa, durante sabatina na Comissão de Constituição e Justiça de Luiz Edson Fachin, indicado pela presidenta Dilma Rousseff para ministro do STF (Marcelo Camargo/Agência Brasil)](http://imagens.ebc.com.br/a9lO41pGiqmwLwVb8m_1owDA6_U=/365x0/smart/http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/default/files/atoms/image/959378-120515-dsc_8498.jpg?itok=gruzzKKs)
Beto Richa foi liberado na madrugada deste sábado – Marcelo Camargo/Agência Brasil
Prisão provisária
Richa, que é candidato ao Senado nas eleições de outubro, sua esposa e ex-secretária da família, Fernanda Richa, e o seu irmão, José Carlos Richa, o Pepe Richa, estavam detidos provisoriamente no Regimento da Polícia Montada, da Polícia Militar, em Curitiba. Todos deixaram o local nesta madrugada.
No pedido de liberdade feito ao STF, os advogados alegaram que não há motivos para a decretação da prisão porque os supostos fatos teriam ocorrido entre 2011 e 2013. O pedido de liminar foi enviado ao processo no qual o próprio Gilmar Mendes proibiu a condução coercitiva de investigados. Segundo a defesa, a prisão foi decretada em substituição à condução, violando a decisão do ministro, que foi confirmada posteriormente pelo plenário.
Na decisão, Mendes disse que a decretação da prisão foi inconstitucional e violou a decisão da Corte sobre a condução coercitiva. Além disso, disse que as prisões temporárias só podem ocorrer quando forem imprescindíveis para as investigações.