Havia compatibilidade de horários entre os empregos públicos

Redação Fatos do Iguaçu

O  Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a legalidade da acumulação de dois empregos públicos por uma auxiliar de enfermagem do Rio Grande do Sul. Com isso, negou a continuidade ao recurso ordinário na ação rescisória do Hospital de Clínicas de Porto Alegre contra decisão que havia admitido o acúmulo dos cargos.
 
Parecer da AGU
 
A ação rescisória – processo cuja finalidade é desconstituir uma decisão transitada em julgado (contra a qual não cabem mais recursos) – foi julgada improcedente pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS).
 
No recurso ordinário, a o hospital reiterou o argumento da incompatibilidade de horários dos empregos ocupados pela auxiliar, ao destacar que ela trabalharia das 13h às 19h15 num deles e das 20h até 8h no outro, não usufruindo do intervalo interjornada. Sustentou ainda que, de acordo parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), somente pode ser considerada lícita a acumulação de cargos quando a jornada semanal não ultrapassar 60 horas de trabalho, o que não era o caso.
 
Constituição
 
O relator do recurso, ministro Dezena da Silva, explicou que a Constituição da República (artigo 37, inciso XVI) veda a acumulação de cargos e empregos públicos e excepciona apenas algumas categorias, entre elas os profissionais de saúde. Nesse caso, o requisito para o exercício de dois cargos públicos é a compatibilidade de horário. Dessa forma, o parecer da Advocacia-Geral da União, norma infralegal, não pode impor restrições não previstas na Constituição a um direito por ela assegurado.
 
A decisão foi unânime.
 
(Fonte: Blog Nona Todo Dia )
 
 
 

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