Temos uma quase paixão por CIDADANIA, e não é à-toa que em nome dela fizemos dezenas de atos em Pinhão por 4 décadas, entre outros:
1)- de questionamentos feito numa crônica publicada na edição 298 de 18-24/5/2007, enfocada na edição 314 de 7-13-9/2020 intitulada “Cidadania achincalhada”, ambas publicadas no Jornal “Fatos do Iguaçu.um ato dos quais tivemos em 29/7/2007 até que mover Queixa-crime (processo nº. 2007.0000232-7);
2)- em 29/03/2007 juntamente com a ex-Vereadora Jocelita, fizemos denuncia de improbidade ao Ministério Público que resultou no processo nº. 1112-28.2008.8.16.0134 sentenciado em 12/12/2017, contra agente político ímprobo que acabou até ficando inelegível;
3)- 4 pedidos de cassações de mandatos de agentes políticos. Fizemos um de um ex-alcaide em 1993; de 2 ex-vereadores (1995 e 2008) e de uma ex-vereadora (2012) todos com árduos enfrentamentos e históricos e relevantes legados, e nunca demos mole/moleza para corruptos e meliantes.
E na nossa Vida Cidadâ, temos um rol expressivo de atos alvo de desconsiderações por alienados, omissos e maus agentes políticos. Entre outras desconsiderações, por ordem alfabética (ABC):
1)- BUFUNFA: Protocolo nº. 060113 de 18 de março de 2019 para a Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo e Habitação (antiga Obras), com cópia a Câmara Municipal com várias fotos e documentos, com enfoques sobre taxa de lixo, resíduos sólidos: orgânicos, recicláveis, rejeitos (lixo), e o Programa “BUFUNFA” sugerindo estudos e providências de melhorias, aperfeiçoamentos. Até hoje sem qualquer resposta positiva ou negativa. Em síntese defendido de que “Bufunfa” não é e não pode ser para sujismundos., mas para quem faz correta separação e destinação de resíduos sólidos, inclusive entulhos que não é para ser jogado em passeios/calçadas.
2)- CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA: já fizemos várias considerações sobre isso. Entre outras crônicas publicadas em dezembro/2008, em 20/06/2022, e protocolo nº. 087624 de 5/1/2024, e até (18/3/24) nem satisfação a quem pediu para pagar o tributo de calçamento na rua Santos Dumont, .nºs. 50 e 52.
3)– DENOMINAÇÕES DE ESPAÇOS PÚBLICOS: protocolo 054360 de 25/3/2017, de ausência do nome do ex-Professor e Vereador Joel Neri Martins na Biblioteca Municipal, o exposto nos Pareceres Jurídicos nºs.: 110 e 116/2023, 7 e 8/2024; projeto de 2016 que deu origem à Lei 1.964/17 de 9/1/2017; crônica de 26/02/2024, entre outras.
4)- DESPERDÍCIOS: artigos no Jornal “Fatos do Iguaçu”, de 1º.-15/08/1999, de 1º.-15/02/2003, de 6/08/2010 e do dia 22/01/2024, entre outros.
5) – MAPA RODOVIÁRIO: Protocolos nºs. 054785 de 06/12/2017, 068400 de 25/3/2022 referente a Pedido de Providências a respeito de MAPA RODOVIÁRIO, fora várias crônicas publicadas a respeito em: julho/1992, março/1999, janeiro/2001, 28/02/2014, 10/04/2015, 24/04/2023, 11/03/2024, e relacionado a lamentáveis impasses ocorridos e falados em Pinhão nos dias 2, 4 e 11/03/2024, e objeto de uma crônica de nossa lavra publicada em 11/03/2024.
6)- OBRAS INACABADAS: Protocolo nº. 087624 de 05/01/2024, referente a obra inacabada, restos de materiais, boca de lobo aberta em que um caiu lá em 13/3/24, e outras barbaridades no passeio e frente dos lotes 13 e 14 da rua Santos Dumont, nºs. 50 e 52, e pedido para pagar a contribuição de melhoria de calçamento feito, até os dias de hoje sem nenhuma resposta escrita, por WhatsApp, e-mail, ou por algum xingamento.
7)- SERVIDÕES DE TRÂNSITO: protocolo nº. 050489 de 07/03/2016, referente imbróglio sobre servidão de trânsito na estrada da Toca da Onça, Comunidade dos Teodoros, que depois de vultuosos dispêndios públicos, uns colocam cadeado. Protocolos nºs. 054785 de 06/12/2017; 068400 de 25/3/22 referente a SERVIDÕES DE TRÂNSITO/Passagem de Três Barras, e que por inércia, omissão, politicagem do Poder Público Municipal, resultou em demandas judiciais no juizado Especial Cível de Pinhão, entre as quais de nº. 650-85.2018.8.16.0134 e 1093-02.2019.8.16.0134.
8)- REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL DE LOTES: protocolo feito em 23/09/2022 na Prefeitura, e na Câmara sob nº. 009269-1 em 26/09/2022, e a outros dois órgãos, pelo munícipe e cidadão José Nascimento Umburanas e esposa, sobre a demora, omissões e inércia em relação a regularização do loteamento Nossa Senhora Aparecida (dos Fontouras), alvo do Pedido de Providência judicial nº. 012-1999, que depois do PROJUDI foi digitalizado e autuado sob nº. 48-61.1999.8.16.0134 e em segredo de justiça na Vara da Fazenda Pública de Pinhão, e até os dias de hoje sem nenhuma resposta de ninguém, nem a um protocolo de nº. 078423 feito por nós em 23/02/2023, pedindo para que nos entregassem o processo físico, que resolveríamos as solicitações da Oficial do SRI, gratuitamente (de graça), e até hoje, silencio e desconsideração total, e “esquemas” de vantagens indevidas proliferam.
9)- REGULARIZAÇÃO DE LOTES POR EQUIPE MULTIDISCIPLINAR: Protocolo eletrônico feito na Câmara, na manhã de 26 de fevereiro de 2024 com 21 anexos, referente a Pedido de Providência s saneadoras sobre uso de espaço público da Câmara (sala) para captação irregular, indevida e aética de clientes para advogados entrarem na seara de regularização documental de lotes irregulares de Pinhão, sem qualquer outra ação proativa da Edilidade, para que regularizações se efetivem via EQUIPE MULTIDISCIPLINAR do próprio Poder Público Municipal, sem custos para a população ou se tiver custas que sejam pagos ao Município. Até hoje (18/3/24) com silêncio total inclusive ao que foi dito numa crônica publicada em 23/08/2021 e nas “nuvens” do Jornal Fatos do Iguaçu, intitulada “NÃO A BURRICE E/OU DESONESTIDADE”, e agentes se passam por desentendidos.
As 12 (doze) questões acima, são apenas um aperitivo, palhinha, de boas e belas causas que podem ser encampadas por CIDADÃOS de Pinhão, e que para EXERCÍCIO DE CIDADANIA, fazer pedidos, reclames, reivindicações, indicações (sugestões), críticas e até a vulgaridade Confuciana de ser só exigente para com outros e pouco consigo mesmo, não é preciso estar Vereador. Este artigo é uma pequena recaída de nossas pregações dos tempos de professor de Educação Moral e Cívica, no hoje Colégio Mórski.
(Francisco Carlos Caldas, advogado, municipalista e CIDADÃO).