Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

Aparte nos termos do art. 185 do Regimento Interno-RI da Câmara de Pinhão e estabelecido pela Resolução nº.  04/90, de 23/11/1990, é intervenção breve e oportuna ao orador, para indagação, esclarecimento ou contestação a pronunciamento do vereador que estiver com a palavra.

            Apartes no ordenamento jurídico de Pinhão, não podem exceder a 3 minutos, e não serão paralelos ou sucessivos e têm que preencher os demais requisitos dos incisos I a V do art. 186 do Regimento Interno-RI.

            Na prática dos debates da Câmara de Pinhão, nos últimos 30 anos, temos constatado que à regra são os apartes não ocorrerem de forma adequada e regimental. O que ocorre via de regra, são discursos paralelos, para jogar para a galera, chuva no molhado,  ou seja  para  dizer o que vereadores pensam que o povo quer ouvir, como sim a gratuidades, isenções, vantagens, assistencialismo, e mais gastanças para o erário público.

            Estivemos vereador, por três legislatura (1989-1992,1997-2000 e 2013-2016), e que tenha lembrança, nunca fizemos um aparte. Fomos o autor do projeto do Regimento Interno da Câmara, em vigor há 28 anos com pouquíssimas alterações, e talvez por conhecê-lo um pouquinho melhor e ser adepto do máximo respeito às normas, leis, e de esforço para se evitar erros conscientes e voluntários, e que aparte, na prática não fez parte na nossa atuação e militância. E isso no mínimo, é digno de profundas reflexões, para os aparteadores, e apartes até onde é do conhecimento deste, têm contribuído para maior demora, desinteresse e até chatice de falas em sessões.

            Exemplos de apartes interessantes:

            Ex-deputada Ivete Vargas, fez aparte, a fala do ex-deputado Carlos Lacerda, para dizer que ele era um purgante. E Lacerda, de plano, respondeu, e Vossa Excelência, o efeito, e o assunto encerrou por aí.

            Roberto Campos, ex-embaixador e ex-ministro de saudosa memória,  em um debate com Maria Conceição Tavares, ex-deputada do PT e RJ, em resposta a uma espécie de aparte disse: “A senhora tem ideias boas e ideias novas. Pena que as boas não sejam novas e as novas não sejam boas.”

            Eugênio Gudim, respeitável economista também de saudosa memória, ao rebater ataque de que suas ideias eram velhas, retrógradas, disse: “Não existe ideias novas ou velhas, mas ideias corretas ou erradas, mesmo porque a 500 antes de Cristo, Pitágoras, descobriu que o quadrado da hipotenusa é igual a soma do quadrado dos catetos e até hoje ninguém qualificou a descoberta  de ideia antiga”.

            Um parlamentar ao ter um pedido de aparte ignorado pelo general gaúcho Flores da Cunha, disse: “V. Exa., é muito incoerente, foge do debate. Dá uma no cravo outra na ferradura”. Flores da Cunha, impaciente demoliu o provocador: “Vossa Exa., é o culpado, porque mexe tanto. Assim, não posso ferrá-lo”.

             É  nessa linha que defendemos política e juridicamente que ocorram apartes, ou seja curtos, rápidos e fulminantes, e com as características de indagação, questionamento, esclarecimento ou algum contraponto, na linha da informação correta e verdade real. Ainda que, presença de espírito, raciocínio rápidos, poucos tenham. E daí, preparo, conhecimento de causa e maiores debates em projetos e proposições deliberativas, serem fundamentais. Para que edis e munícipes, matutem!

Francisco Carlos Caldas, advogado, cidadão, ex-vereador).

E-mail advogadofrancal@yahoo.com.br

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