Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu
Redação Portal Fatos do Iguaçu
Em 30 de julho de 2025, o Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão, Paraná, proferiu a sentença no caso que envolvia o réu Adilson Antunes Cardoso e a vítima Enilso Veloso.
O Caso: Acusação e Fatos
O processo, registrado sob o número 0003397-95.2024.8.16.0134, teve como autor o Ministério Público do Estado do Paraná. Adilson Antunes Cardoso era acusado de ter efetuado disparos de arma de fogo contra Enilso Veloso em 04 de agosto de 2024, por volta das 21h00min, na Mercearia Silva, localizada na PR 170, localidade Divinéia, no Município de Pinhão-PR. As lesões corporais sofridas pela vítima foram decorrentes desses disparos. O laudo de lesões corporais e os termos de depoimento foram cruciais para comprovar a materialidade do crime e a autoria delitiva.
Inicialmente, a acusação poderia ter sido de tentativa de homicídio. No entanto, o Conselho de Sentença reconheceu a ausência de ‘animus necandi’ (intenção de matar) por parte do réu. Com isso, a competência para analisar e julgar o feito passou a ser do juiz singular, resultando na desclassificação da conduta para lesão corporal de natureza grave, conforme o artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal. A vítima, Enilso Veloso, ficou incapacitada para suas ocupações habituais por mais de 30 dias, e as lesões foram consideradas de natureza grave.
O Julgamento e a Sentença
A sessão de julgamento foi instalada, e as partes sustentaram suas pretensões em plenário. A votação ocorreu de forma secreta, com as cautelas previstas nos artigos 482 e seguintes do Código de Processo Penal. Por maioria de votos, o júri decidiu que Adilson Antunes Cardoso foi o autor dos disparos contra Enilso Veloso, mas não o absolveu. A ação foi julgada procedente em parte.
O réu Adilson Antunes Cardoso foi condenado à pena privativa de liberdade de 01 (um) ano de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime previsto no artigo 129, §1º, inciso I, do Código Penal. No entanto, houve uma detração do período de prisão provisória. Adilson ficou preso de maneira cautelar por 07 (sete) meses e 19 (dezenove) dias. Com a detração, a pena remanescente para o réu foi de 04 (quatro) meses e 11 (onze) dias de reclusão.
A Defesa
A defesa de Adilson Antunes Cardoso foi conduzida pelos advogados Antonio Marcos de Lima, Ronny Oliveira e Walter Lima. A atuação da defesa foi fundamental para a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal grave, o que impactou significativamente a pena aplicada ao réu. A argumentação da defesa, baseada na ausência de intenção de matar, foi acatada pelo Conselho de Sentença.
Revogada Prisão Preventiva
Considerando que o regime aplicado ao réu foi o aberto e que os fundamentos ensejadores da segregação não mais persistiam, foi revogada a prisão preventiva de Adilson Antunes Cardoso e concedido o direito de recorrer em liberdade. Foi expedido, imediatamente, o alvará de soltura. O réu foi condenado ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de reparação de danos morais em favor da vítima, Enilso Veloso, com juros de mora de 1% ao mês a contar do evento danoso. As custas processuais também ficaram a cargo do réu.




