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Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


O Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão condenou, em sessão realizada no dia 23 de setembro de 2025, Adão Correia pelo homicídio de Antônio Martins dos Santos. O caso foi julgado como homicídio qualificado e recebeu ampla atenção da comunidade devido à gravidade dos fatos.

O crime

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná, o réu desferiu diversos golpes de facão contra a vítima, atingindo-a na cabeça, nas costas e nas mãos, inclusive causando escalpo com exposição de massa encefálica. O laudo de necropsia aponta que a morte ocorreu por choque neurológico.
Ainda segundo a acusação, o crime foi cometido por motivo fútil, após a vítima xingar o acusado, e com meio cruel e recurso que dificultou a defesa, já que os golpes continuaram mesmo quando Antônio já estava caído.

O julgamento

O Conselho de Sentença reconheceu três qualificadoras: motivo fútil, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. A juíza Paula Michelle da Silva Araújo, presidente do Tribunal do Júri, fixou a pena em 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, considerando ainda os antecedentes criminais do réu e a reincidência.

Indenização e execução imediata

Além da pena de prisão, o réu foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais aos sucessores da vítima, com juros e correção monetária. A magistrada também determinou a execução imediata da pena, com expedição de mandado de prisão e guia de recolhimento provisório.

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