Parte da fachada do Fórum da Comarca de Pinhão – Pr | Foto: Naor Coelho/Fatos do Iguaçu

Redação Portal Fatos do Iguaçu


O Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão-PR marcou para o dia 26 de maio de 2026, às 9 horas, o julgamento de João Paulo Domingues, réu pronunciado em ação penal que apura uma tentativa de homicídio registrada em julho de 2022.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Paraná, o crime teria ocorrido no dia 15 de julho de 2022, por volta das 22h42, na Rua Nossa Senhora das Graças, nº 628, no bairro Nossa Senhora da Glória, em Pinhão. A vítima é Sidinei Ferreira Rodrigues.

Conforme a acusação, o réu teria utilizado uma arma de fogo para efetuar disparos que atingiram a região do peito da vítima. Na sequência, ainda segundo a denúncia, ele teria arremessado uma pedra contra a cabeça de Sidinei. O crime não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do acusado, já que a vítima foi socorrida e recebeu atendimento médico.

A denúncia foi oferecida em setembro de 2022 e recebida pela Justiça no mesmo mês. Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas e a própria vítima. O acusado também foi interrogado.

Nas alegações finais, o Ministério Público pediu a pronúncia do réu para que ele fosse submetido ao Tribunal do Júri. A defesa, por sua vez, sustentou pedido de absolvição sumária, alegando legítima defesa, ou a desclassificação do delito.

A Justiça pronunciou João Paulo Domingues pela prática do crime previsto no artigo 121, caput, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ou seja, homicídio tentado. A defesa recorreu, mas o Tribunal de Justiça do Paraná negou provimento ao recurso. Com o trânsito em julgado da decisão de pronúncia, o processo seguiu para a fase de preparação do julgamento em plenário.

Na decisão de organização do júri, a juíza Paula Michelle da Silva Araújo determinou providências como a intimação das testemunhas, a preparação de cópias da decisão de pronúncia para entrega ao Conselho de Sentença, a requisição de força policial para garantir a segurança da sessão e a convocação dos jurados.

O réu será julgado pelo Conselho de Sentença, formado por jurados da comunidade, que decidirão se ele deve ser condenado ou absolvido da acusação.

Fonte: decisão judicial da Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão.

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