Redação do Fatos do Iguaçu com Assessoria

O Ministério Público do Paraná e a Controladoria-Geral do Estado do Paraná firmaram nesta semana acordo de leniência com a empresa Ouro Verde Locação e Serviço S/A no âmbito da Operação Rádio Patrulha, que apura direcionamento de licitação na compra de maquinário para o programa estadual Patrulha do Campo nos anos de 2012 a 2014, com pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de dinheiro.

Com o termo, elaborado em conjunto pela Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba, pelo Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria) e pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), unidades do MPPR que estão à frente das investigações, foi estabelecida a reparação integral do dano causado aos cofres públicos.

Além do ressarcimento ao erário, conforme o documento, assinado nesta segunda-feira, 1º de abril e homologado hoje, 2 de abril, pelo Conselho Superior do Ministério Público, a empresa colaboradora e seus prepostos, após reconhecerem a participação nos fatos, se obrigaram a reparar o dano difuso à sociedade e ao pagamento de multas civis, previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92) e na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013).

Também se comprometeram a pagar multa penal, fixada a um dos prepostos. Ainda na esfera patrimonial, o acordo envolveu a desistência de ação judicial proposta pela empresa contra o Estado. No total, os cofres estaduais receberão R$ 33.186.800,39.

Fim dos ilícitos – O acordo de leniência prevê, ainda, a obrigatoriedade da Ouro Verde e de seus prepostos de fazerem cessar todos os ilícitos cometidos, de cooperarem plena e permanentemente com as investigações (inclusive, com a identificação dos demais envolvidos nos ilícitos e com a indicação das respectivas provas) e, especialmente, de aprimorarem os mecanismos internos de integridade e boa governança corporativa.

Como contrapartida, a partir do compromisso assumido com o MPPR e com a Controladoria-Geral do Estado, não serão ajuizadas ações de natureza cível ou sancionatória contra a empresa.

Também não serão mais instaurados procedimentos correicionais relacionados à Ouro Verde (preservando a continuidade das operações da pessoa jurídica, ressalvadas as responsabilizações pessoais dos prepostos, nos limites do acordo firmado).

Compartilhe

Veja mais