
Redação Portal Fatos do Iguaçu
Na última terça-feira, 25 de março, o Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão-PR condenou Acir de Jesus Moreira pelos crimes de homicídio e posse ilegal de arma de fogo. O réu foi sentenciado a 6 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, conforme decisão proferida com base no veredicto do Conselho de Sentença.
A sentença, fundamentada no artigo 492 do Código de Processo Penal, declarou a total procedência da pretensão punitiva do Estado. Acir foi condenado pelo crime de homicídio simples, previsto no artigo 121, caput, do Código Penal, e também por infringir o artigo 14 da Lei nº 10.826/2003, referente ao porte ilegal de arma de fogo.
O caso
Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Paraná, Acir teria efetuado disparos contra Luiz Siqueira de Moreira, que morreu em decorrência de hemorragia aguda torácica. O laudo de necropsia aponta que a vítima foi atingida por diversos tiros, inclusive na face, tórax e membros superiores.
O réu também foi denunciado por porte de arma de fogo, tendo sido flagrado com um revólver Taurus calibre .38 no momento do crime, sem possuir autorização legal.
O processo teve início em abril de 2021 e passou por diversas fases até a realização do júri popular. Durante a tramitação, a defesa tentou obter a absolvição sumária do réu, mas teve o pedido negado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, que manteve a decisão de levá-lo a julgamento.
A redação do Portal Fatos do Iguaçu recebeu a informação de que a defesa do réu irá recorrer da sentença proferida pelo Tribunal do Júri.