Bruno Zampier

Por Bruno Zampier

Na última quinta-feira (18.03.21) o ministro do Supremo Tribunal Federal, Luis Roberto Barroso, decidiu que travestis e transexuais que cumprem pena privativa de liberdade, podem optar pela transferência para presídios femininos. A decisão foi proferida em medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental número 527. A medida foi proposta pela Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ALGBT). Para nortear sua decisão, o ministro baseou-se em um relatório do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e a Nota Técnica nº 7/2020 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Os dados coletados a respeito da situação de travestis e transexuais nos presídios comprova com estatísticas aquilo que pode ser observado de forma mais superficial, porém muito mais chocante, nos noticiários sobre violência sexual no ambiente carcerário. EM um caso que ganhou ampla repercussão na mídia, um travesti relatou que foi estuprado todos os dias durante um mês. Além da violência sexual, outros relatos podem ser facilmente encontrados que envolvem toda sorte de humilhações e maus-tratos. Tais casos não são uma realidade exclusivamente brasileira: Inglaterra, Estados Unidos e França possuem um vasto histórico de situações semelhantes. Tratando-se portanto, de um problema presente em diversos países, as orientações para possibilitar a transferência para penitenciárias femininas vieram da comunidade internacional, conforme citado pelo ministro Barroso em sua decisão:

 Atenta, contudo, à necessidade de produzir standardsmais específicos para a população LGBTI, a comunidade internacionalaprovou, em 2007, os Princípios de Yogyakarta[6], que procuraramcompilar e reinterpretar os direitos humanos aplicáveis a situações de discriminação, estigma e violência experimentados por grupos, em razãode sua identidade de gênero e de sua orientação sexual.[1] 
 
 [1] https://www.conjur.com.br/dl/barroso-permite-trans-travestis.pdf 

De acordo com os princípios de Yogyakarta, os Estados devem adotar uma série de medidas específicas para proteção da população LGBTI no ambiente penitenciário:

 (i) cuidar para que a detenção não produza uma marginalização ainda maior de tais pessoas, procurando minimizar risco de violência, maus-tratos,abusos físicos, mentais e sexuais; (ii) implantar medidas concretas de prevenção a tais abusos, buscando evitar que elas impliquem maior restrição de direitos do que aquelas que já atingem a população prisional;(iii) proporcionar monitoramento independente das instalações dedetenção por parte do Estado e de organizações não-governamentais; (iv)implementar programas de treinamento e conscientização para agentes edemais envolvidos com instalações prisionais; e, finalmente, (v)assegurar, na medida do possível, que pessoas detidas participem dedecisões relacionadas ao local de detenção adequado à sua orientaçãosexual e identidade de gênero (Princípio 9 de Yogyakarta).[1]
 
 
 [1] https://www.conjur.com.br/dl/barroso-permite-trans-travestis.pdf 

            Nesta toada, os travestis/transexuais condenados a pena privativa de liberdade poderão, na medida do possível, optar pelo local de suas prisões. A medida tem por objetivo resguardar a segurança física e psicológica daqueles que possuem orientação sexual ou identidade de gênero diversa das suas características biológicas.

            A decisão do STF, no entanto, nada afirma a respeito da situação das mulheres que dividirão as celas com estes indivíduos, muitos deles condenados por crimes de extrema violência. No Reino Unido, em especial, um caso ganhou repercussão na mídia: após optar pela transferência para um presídio feminino (no Reino Unido esta opção também já existe), um transexual condenado por estupros, abusou sexualmente das mulheres com quem dividia a cela[3]. Tal possibilidade existe e deveria ser levada em consideração: o ambiente carcerário possui uma série de peculiaridades e complexidades que fazem com que, estratégias aparentemente boas, na verdade resultem em tragédias.

Mesmo nas situações mais corriqueiras, uma simples mudança de cela no ambiente penitenciário masculino pode acarretar rebeliões e carnificinas. Misturar presos de facções rivais seria uma receita para o caos. Da mesma forma, misturar criminosos de alta periculosidade com aqueles que cometeram infrações leves e sem violência, não seria uma medida sequer próxima da adequada. A decisão no STF instaura uma nova dificuldade, não observada pelo ministro: a transexualidade ou travestismo não altera a imensa diferença de força física em relação às mulheres.

Na maior parte dos casos, as mulheres estão presas por crimes que não envolvem violência física, como por exemplo furtos, tráfico de droga, estelionato e outras fraudes. Assim, é de se questionar como os presídios femininos separarão as detentas conforme o grau  de periculosidade (imposto pela Lei de Execução Penal), quando receberem, por exemplo, um travesti que matou um homem a pauladas, porque este se recusou a pagar por um programa[4].

            Sendo justo que travestis e transexuais possam optar por não ficar presos em ambiente carcerário masculino, também deveria ser uma opção para as mulheres presas mudarem de alojamento ou de penitenciária, caso não se sintam seguras em dividir a cela com tais indivíduos. Este é um paradoxo do princípio da dignidade da pessoa humana: frequentemente, ao garantir a dignidade humana para alguém, nos esquecemos que indiretamente podemos lesionar ou impor um sério risco de lesão a um outro.

Provavelmente a única solução razoável seria que, além dos presídios masculinos e femininos, tivéssemos também uma terceira opção, adequada para aquela população. Na prática, sabemos que o descaso do Poder Público é grande e nada fará neste sentido. Resta às mulheres presas suportarem o risco, ou, em homenagem à equidade, que pelo menos recebam a mesma opção de mudarem de cela, caso não se sintam seguras em dormir ao lado de um condenado por estupro ou homicídio qualificado, por exemplo.


[1] https://www.conjur.com.br/dl/barroso-permite-trans-travestis.pdf

[2] https://www.conjur.com.br/dl/barroso-permite-trans-travestis.pdf

[3] https://g1.globo.com/mundo/noticia/2018/09/11/o-estuprador-que-se-declarou-transgenero-foi-preso-com-mulheres-e-abusou-delas.ghtml

[4] https://noticias.r7.com/minas-gerais/travesti-e-suspeita-de-matar-cliente-que-nao-pagou-programa-sexual-08012021

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