Utilizarão o sistema pelo endereço https//www.pinhao.pr.gov.br para emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica

publicação oficial, no dia 25 de agosto, a Lei nº 1.956/2016, que institui a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) no âmbito de Pinhão.

Em seus 17 artigos, a lei salienta, entre outros itens, que os profissionais de qualquer natureza, prestadores de serviços, quer seja, borracheiro, cabeleireiro, taxista, entre outros, deverão emitir suas notas de prestação de serviços on-line (NFS-e) pelo endereço https//www.pinhao.pr.gov.br, mediante a utilização de usuário e senha, que deverá ser impressa ao tomador do serviço, salvo se enviada por e-mail.

No caso de impedimento de emissão da NFS-e, o prestador emitirá Recibo Provisório de Serviço (RPS), em duas vias que deverá ser autorizado pela Secretaria de Finanças, setor de Tributação.

Para o secretário de Finanças, João Carlos de Almeida, a lei foi aprovada com tranquilidade, pois os vereadores entenderam que é algo importante para Pinhão. “Hoje a nota de prestação de serviços é feita manualmente. A partir 1º de janeiro de 2017 deverá ser emitida de forma eletrônica pelos servidores do setor de tributação através do site. O software já está locado, é uma prestação de serviço que vai facilitar a vida de nossos usuários”.

João Carlos acredita que com este sistema haverá um maior controle dos valores de impostos arrecadados e, talvez, um incremento nos percentuais recolhidos aos cofres públicos. “Todos os prestadores de serviços terão que utilizar do sistema. O processo está em fase de implantação. Estamos nos organizando para que na data prevista esteja tudo em ordem, sem transtornos aos usuários.  É uma norma a nível nacional e não exclusiva de Pinhão”, frisou o secretário.

Compartilhe

Veja mais