Mais uma crônica de Francisco Carlos Caldas

Na espécie de inconveniente aparte e homenagem à Pátria, na nossa idiossincrasia de simples eleitor, cidadão comum e experiência de 4 mandatos eletivos (3 de Vereador), era de que os subsídios dos agentes políticos da legislatura 2021-2024, ficassem nos patamares definidos em 2016, em que de Vereadores houve até redução.

            Pelo projeto de Lei nº. 12/2020 de 29/6/20  assinado pelo Presidente da Casa, a proposta foi do  subsídio do Prefeito passar de R$13.487,50  para R$15.000,00 (11,214% a mais); do Vice-Prefeito de R$5.260,13 para R$4.000,00  (redução de 23,956%); Secretários de R$5.664,75 para R$6.500,00 (reajuste de 17,104%); Presidente da Câmara de R$5.664,75 para R$6.500,00 (reajuste de 14,745%) e Vereadores, de R$4.539,06  para R$5.400,00 (aumento de 18,967%).

            Ocorreram propostas de emendas para que os subsídios não fossem alterados, mas o projeto na forma original foi aprovado com 7 de 13 votos e virou Lei nº. 2.104/2020 de 11/08/20, com veto do reajuste do subsídios do Prefeito, para que permanecesse os R$ 13.487,50.

            O veto, e a reação popular em redes sociais, de posicionamentos contrários a aumento de subsídios em  época da pandemia do coronavírus – Covid-19, fez, com que alguns Vereadores, se mobilizassem para uma nova fixação de subsídios, e reduções a  mais impactante delas, foi para que os próximos Vereadores venham a receber salário mínimo, hoje no valor de R$1.045,00, e Presidente, um pouco a mais, e o próximo Prefeito R$10.000,00. E houve também um projeto para redução de subsídios do Prefeito e Vice, já neste ano.

            Esses projetos do Legislativo de nºs. 18 e 19/2020, de  21/08/20, desencadearam furdúncios e uma quase crise constitucional. Nossos pareceres a respeito como advogado da Câmara, foi de que esses projetos eram antiorganizacionais, inconstitucionais, e de consequência sem fundamento lógico, mas os Pareceres 42 e 43/2020, foram desconsiderados (deixados de lado), e os projetos  aprovados  numa primeira votação na sessão do dia  31/08/2020, ao arrepio do art. 41 da Lei Orgânica Municipal-LOM; só o 19/20, com um voto contrário.

Este está até agora sem entender, do porque Vereadores que comungam do entendimento de que os projetos  18 e 19/20, são extemporâneos e ilegais, votarem favoravelmente aos mesmos. Caso a voto tenha sido para não se indispor com reduções que nas redes sociais muitos aprovam, se respeita isso, mas jurídica e politicamente não é a nosso ver, tomada de decisão correta, séria e justa. E diante do contexto, e como não tem ninguém do MDB na Câmara, e  Roberto Gómez Bolaños morreu em 28/11/2014, nem o Chapolin Colorado, poderá nos defender e salvar; e para quem gosta do péssimo esse furdúncio está ótimo.

            Mas de qualquer forma, a instituição Câmara Municipal é um quase Templo Sagrado de representatividade do povo, e  viva a “democracia que é o tipo de governo que está mais de acordo com a condição social, livre e racional do homem, como aprendemos em 1970 no 3º. ano ginasial e OSPB e como há décadas pregamos.

            (Francisco Carlos Caldas, advogado,  municipalista e cidadão).

            E-mail “[email protected]”.

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