Redação Fatos do Iguaçu 

A juíza Natália Calegari Evangelista, da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão-PR, concluiu o julgamento das prestações de contas eleitorais finais dos vereadores eleitos no pleito municipal de 2024. As decisões, baseadas na Resolução TSE nº 23.607/2019, apontaram aprovação com ressalvas para a maioria dos eleitos, com algumas irregularidades pontuais identificadas.

Irregularidades Apontadas

Entre as principais irregularidades verificadas, destacam-se:

  • Ultrapassagem do Limite de Autofinanciamento: Em diversos casos, os candidatos excederam o limite de 10% do valor permitido para autofinanciamento. As multas aplicadas variaram proporcionalmente, de acordo com o montante excedido, sendo os valores de R$151,94 a R$636,29.
  • Movimentação Irregular de Recursos: Alguns vereadores registraram depósitos em contas erradas ou não declararam adequadamente receitas e despesas em seus relatórios.
  • Recursos de Origem Não Identificada (RONI): Em casos específicos, valores recebidos de forma inadequada foram considerados de origem não identificada e recolhidos ao Tesouro Nacional.

Contas Aprovadas sem Ressalvas

Alguns vereadores tiveram suas contas aprovadas sem ressalvas, demonstrando conformidade plena com a legislação eleitoral e transparência em suas campanhas.

Aprovação com Ressalvas

A maioria dos vereadores teve as contas aprovadas com ressalvas devido a irregularidades formais que, embora registradas, não comprometeram a transparência geral das contas. O tribunal levou em conta a boa-fé dos candidatos e o impacto reduzido das falhas para o equilíbrio do processo eleitoral.

Diplomação

Com as prestações de contas julgadas, os vereadores eleitos estão aptos para a diplomação, que ocorrerá em 12 de dezembro de 2024. A aprovação das contas reforça o compromisso da Justiça Eleitoral com a transparência e a legalidade do processo democrático.

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