Paço Municipal de Pinhão - pr

Foto: Arquivo/Fatos do Iguaçu

Redação Fatos do Iguaçu

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A Prefeitura de Pinhão publicou, em 30 de outubro de 2024, o Decreto nº 447/2024, que estabelece novas definições sobre a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais (MEIs) em licitações exclusivas. O objetivo é fomentar o desenvolvimento econômico e social, dando prioridade a negócios locais e regionais nesses processos.

O que muda com o decreto?

O decreto define dois critérios geográficos para a participação de empresas em licitações exclusivas:

  1. Local: Empresas consideradas “locais” são aquelas que têm sede no município de Pinhão. Ou seja, microempresas, empresas de pequeno porte e MEIs que estejam estabelecidos em qualquer área dentro do município poderão participar das licitações que tenham esse requisito.
  2. Regional: O conceito de “regional” se aplica a empresas localizadas em municípios que estejam a até 200 km de Pinhão. Isso amplia a possibilidade de participação para empresas próximas, mas que não estão dentro dos limites do município.

Essas medidas buscam beneficiar empresas menores, oferecendo uma vantagem em processos licitatórios e incentivando a economia local e regional.

Por que essas mudanças são importantes?

O tratamento diferenciado para micro e pequenas empresas é garantido pela Constituição Federal e por leis complementares, que visam simplificar processos administrativos e fiscais para essas empresas. A ideia é fortalecer pequenos negócios e promover oportunidades para que eles se desenvolvam de forma sustentável.

Com o novo decreto, a Prefeitura de Pinhão prioriza empresas locais e da região, incentivando a geração de empregos e o crescimento econômico no próprio município e em áreas vizinhas.

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