Redação Fatos do Iguaçu com a 160ª Zona Eleitoral de Pinhão – PR
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A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, sob a responsabilidade da juíza Natalia Calegari Evangelista, condenou o candidato a vereador Antônio Silmar dos Santos ao pagamento de multa de R$ 5.000 por propaganda eleitoral irregular. O Ministério Público Eleitoral denunciou que o candidato publicou material de campanha em seu perfil no Instagram sem comunicar previamente a rede social à Justiça Eleitoral, o que infringe a legislação eleitoral.
Segundo a sentença, Antônio Silmar dos Santos utilizou o Instagram para divulgar sua candidatura, mas não registrou a rede social no momento do pedido de registro eleitoral, conforme determina a lei. Embora tenha removido o conteúdo após ser notificado, a juíza decidiu que a correção posterior não elimina a irregularidade cometida.
A decisão foi publicada no dia 7 de outubro de 2024, e o caso será arquivado após as notificações.
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