A Justiça Eleitoral da 160ª Zona Eleitoral de Pinhão, sob a responsabilidade da juíza Natalia Calegari Evangelista, condenou a candidata a vereadora Vilma Aparecida Ferreira ao pagamento de multa de R$ 5.000 por propaganda eleitoral irregular nas redes sociais. A decisão foi tomada após representação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que alegou que a candidata divulgou propaganda antecipada no Facebook sem informar o endereço eletrônico à Justiça Eleitoral, como exige a legislação vigente.
De acordo com a sentença, Vilma Ferreira publicou material de campanha no Facebook sem comunicar o uso dessa rede social no momento de seu registro de candidatura. A irregularidade foi constatada por meio de uma notificação, e a candidata não tomou as medidas necessárias para remover a publicação dentro do prazo estipulado. Após determinação judicial, a plataforma Facebook Serviços Online do Brasil cumpriu a ordem e tornou indisponíveis as publicações.
Em sua defesa, a candidata argumentou que não havia se atentado à falha, mas que, assim que tomou conhecimento da irregularidade, regularizou a situação, justificando que as mesmas postagens também haviam sido publicadas em seu perfil no Instagram, que estava devidamente registrado junto à Justiça Eleitoral. No entanto, a juíza entendeu que a correção posterior não elimina a irregularidade inicial, especialmente porque a remoção das publicações ocorreu apenas por meio de ordem judicial.
Baseando-se na legislação eleitoral e em jurisprudência recente, a juíza concluiu que a candidata infringiu o artigo 57-B da Lei nº 9.504/1997, que exige que todos os endereços eletrônicos usados para propaganda eleitoral sejam comunicados previamente à Justiça Eleitoral. Diante da infração, foi aplicada a multa de R$ 5.000.
A decisão, proferida no dia 7 de outubro de 2024, encerra o processo, e a candidata terá que cumprir a penalidade estabelecida.
O Ministério Público Eleitoral foi notificado da sentença e o caso será arquivado. Vilma foi eleita com 517 votos.
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