Redação Fatos do Iguaçu com a Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão
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O Tribunal do Júri da Comarca de Pinhão absolveu, no último dia 2 de outubro de 2024, três réus acusados de homicídio qualificado e outros crimes ocorridos em Reserva do Iguaçu, Paraná. Geovane Carneiro de Siqueira, Jerônimo Pedro de Oliveira Neto e Lucas Eduardo Zanon foram denunciados por acusações como homicídio qualificado contra duas vítimas, Wellington da Silva Ribeiro e Helisson Silva Ribeiro, além de ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo.
As Acusações e Julgamento
A denúncia original incluía diversas acusações para cada réu. Jerônimo Pedro de Oliveira Neto foi denunciado pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo, segundo artigos do Código Penal e da Lei nº 10.826/03. Geovane Carneiro de Siqueira respondia por homicídio qualificado, ocultação de cadáver, favorecimento pessoal e porte ilegal de arma. Já Lucas Eduardo Zanon enfrentava acusações de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Após as formalidades legais pertinentes e com o caso levado ao Tribunal do Júri, os jurados concluíram que os três réus não praticaram nenhum dos crimes pelos quais foram pronunciados.
Decisão e Consequências
A juíza presidente do Tribunal do Júri, Kamila Pereira Martins, acolheu o veredicto do Conselho de Sentença e, com base na Constituição Federal, julgou improcedente a acusação inicial. Com a sentença de absolvição, foram determinadas as seguintes decisões:
- Jerônimo Pedro de Oliveira Neto foi absolvido das acusações de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e porte ilegal de arma de fogo.
- Geovane Carneiro de Siqueira foi absolvido das acusações de homicídio qualificado, ocultação de cadáver, favorecimento pessoal e porte ilegal de arma.
- Lucas Eduardo Zanon foi absolvido das acusações de homicídio qualificado e ocultação de cadáver.
Com a decisão, a juíza ordenou a expedição de alvará de soltura para todos os réus. Também foi determinado que, após o trânsito em julgado da sentença, as devidas anotações sejam feitas nos registros necessários.
A sentença, assinada digitalmente e registrada no sistema do Tribunal de Justiça do Paraná, confirma a improcedência da ação penal e a liberdade dos três réus.