Redação Fatos do Iguaçu com o TRE-PR
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No momento do voto, como em qualquer outra situação em que se formam filas, é preciso obedecer à legislação no que se refere às prioridades. No caso da preferência para votar, a previsão consta da Resolução TSE nº 23.736/2024.
De acordo com a Resolução, têm preferência para votar candidatas e candidatos, juízas e juízes eleitorais, auxiliares de serviço, servidoras e servidores da Justiça Eleitoral, promotoras e promotores eleitorais, policiais militares em serviço, idosas e idosos com idade igual ou superior a sessenta anos.
Também têm preferência as pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, as enfermas, as pessoas com transtorno do espectro autista, as obesas, gestantes, lactantes, com crianças de colo e as doadoras de sangue.
Prioridade entre as preferências
A princípio, não existe prioridade entre quem tem preferência para votar, uma vez que a legislação determina que a preferência considerará a ordem de chegada à fila de votação.
Apesar disso, existe uma exceção: as pessoas com mais de 80 anos. Essas eleitoras e esses eleitores terão prioridade sobre os demais, independentemente do momento de chegada à Seção Eleitoral. A prioridade se estende à pessoa acompanhante ou ao atendente pessoal, ainda que essa pessoa não vote na mesma Seção que a idosa ou o idoso com mais de oitenta anos.
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