Redação Fatos do Iguaçu com o TRE-PR

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A Justiça Eleitoral esclarece que, na hora de votar, deve ser apresentado um documento oficial com foto. Por isso, com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2024, marcado para o dia 6 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) recomenda que as eleitoras e os eleitores verifiquem sua documentação.

São documentos aceitos para votar: Carteira de Identidade, Passaporte (mesmo vencido) ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, como a carteirinha da OAB, o Certificado de Reservista, a Carteira de Trabalho (em formato físico) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mesmo fora da validade. Vale lembrar que o e-Título é válido para votar apenas para quem já tem cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.

O Título de Eleitor físico, por não apresentar a foto da eleitora ou do eleitor, não é obrigatório nem necessário para a votação, mas pode ser levado para facilitar o processo, principalmente para a verificação do número da Seção Eleitoral.

Já a Certidão de Nascimento, a Certidão de Casamento e a Carteira de Trabalho Digital não são aceitas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.736/2024.

Dúvida na identificação

Conforme o artigo 103 da Resolução TSE nº 23.736/2024, se houver dúvida quanto à identidade da eleitora e do eleitor, mesmo de posse de documento oficial com foto, o presidente da mesa poderá solicitar uma checagem adicional. Isso pode incluir a verificação dos dados no caderno oficial de votação, a conferência da assinatura e o posterior registro dos detalhes na ata.


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